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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
? na candidatura do filho de Dr. Severino em Jacaraú
O Supremo Tribunal federal, não mais aceita o prefeito itinerante, ou seja, não será mais permitido a um gestor concluir o oitavo ano de governo e candidatar-se na cidade vizinha, prolongando assim o seu mandato. O STF também tem batido firme na questão do nepotismo, isto é, o favorecimento da família com a máquina pública, por parte de quem está no poder. Partindo deste preceito, entenda-se que, o filho, irmão, esposa ou qualquer parente de primeiro grau, também não poderá candidatar-se nem na cidade onde seu parente é prefeito nem em outra cidade vizinha. Se o entendimento do Supremo proceder desse jeito, o Filho do atual prefeito de Pedro Regis não poderá ser candidato a prefeito em Jacaraú e se insistir e por um acaso for eleito, estará correndo o risco de perder o mandato.
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Peron Bezerra Pessoa
ResponderExcluirTSE considera inelegíveis parentes de vice que não se afastou do cargo
21 de julho de 2004
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JORGE VIEIRA - Da Editoria de Política
Vê na postagem intitulada:"Se o pai não se afastou com seis meses de antecedência"
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