terça-feira, 19 de junho de 2012

Fraudes em concursos na Paraíba



  

Dono de empresa de concursos e funcionários de prefeitura foram presos.
Operação Gabarito aconteceu na manhã desta segunda em várias cidades.

Do G1 PB
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Após as denúncias de fraudes em concursos públicos exibidas no programaFantástico, uma operação conjunta prendeu, nesta segunda-feira (18), quatro suspeitos de participarem do esquema na Paraíba. Entre os suspeitos detidos estão um advogado proprietário da Metta Concursos & Consultoria, uma empresa  organizadora de concursos, e três funcionários públicos da prefeitura de Caldas Brandão. A operação Gabarito contou com as equipes Polícia Civil, Controladoria Geral da União e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. O promotor Otávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco, disse que além dos mandados de prisão, também foram cumpridos seis de busca e apreensão. 
Os mandados de prisão temporária foram expedidos pela comarca da cidade de Gurinhém. Os três funcionários da prefeitura de Caldas Brandão, no Agreste paraibano, faziam parte da comissão de licitação do último concurso realizado na cidade, no dia 9 de dezembro de 2011. O presidente foi preso na casa dele em João Pessoa e outros dois integrantes da comissão foram presos no Agreste. Um deles é o secretário de administração do município.
O terceiro mandado foi cumprido na cidade de Guarabira, no Brejo do estado. O dono da empresa Metta Concursos & Consultoria, que realizava os concursos, foi preso em casa. De acordo com o delegado da Polícia Civil que coordenou a operação, André Rabello, foram apreendidos quase R$ 400 mil em cheques e dinheiro na casa do suspeito. Ele ainda teria tentado rasgar alguns documentos e jogar outros fora pela janela, mas a polícia conseguiu recuperar tudo. Tinha inclusive gabaritos assinados sem respostas, segundo o delegado. Os policiais precisaram cortar o cadeado para entrar na casa porque o suspeito não abriu a porta.
O dono da empresa e o presidente da comissão de licitação de Caldas Brandão já estão na Central de Polícia Civil em Campina Grande, onde estão prestando depoimentos. Os outros dois detidos estão na cidade de Gurinhém, de onde foram emitidos o mandados de prisão. Até as 8h desta segunda, os policiais ainda realizavam uma catalogação em documentos nas casas dos suspeitos e de parentes deles. Computadores e pastas foram apreendidos.
O prefeito da cidade de Caldas Brandão está viajando e não foi localizado para prestar depoimentos sobre a acusação de realizar um concurso de forma fraudulenta. Já o advogado Paulo Rocha, advogado do proprietário da Metta Concursos & Consultoria, negou todas as acusações contra o seu cliente.
De acordo com o promotor Octávio Celso Gondim, a prefeitura teria comprado vagas à empresa que realizava o concurso. No esquema, os integrantes da prefeitura entregavam os nomes das pessoas que deveriam ser aprovadas. A empresa preenchia gabaritos com os nomes e a assinatura dessas pessoas e colocava a folha nos envelopes em que os fiscais das provas tinham colocado todas as folhas de resposta do dia do exame.
Os investigados vão responder pelos crimes de frustação do caráter competivo, formação de quadrilha,  falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.
Segundo o MP, os agentes se passaram por assessores de uma prefeitura e teriam conseguido fechar a realização de um concurso com vagas compradas na mesma empresa. As investigações devem continuar para descobrir se outros concursos foram realizados no estado de forma irregular. O concurso do município deve ser anulado, segundo o promotor.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

São muitos em nossa região que não conseguirão registro de candidatura


Procuradora diz que veto a prefeito itinerante já vale em 2012


A Justiça Eleitoral vetará as candidaturas dos chamados “prefeitos itinerantes” nas próximas eleições, alerta a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. Os “prefeitos profissionais” driblam a Constituição Federal ao transferir o domicílio eleitoral para municípios vizinhos, a fim de se reelegerem sucessivamente, chegando a acumular cinco mandatos consecutivos.

É o caso, por exemplo, de Yves Ribeiro (PSB), atual chefe do Executivo em Paulista (PE), que já acumula 20 anos de mandatos. Para extinguir essa prática, a número dois do Ministério Público Eleitoral defende que o Congresso aprove uma lei, nos moldes da Ficha Limpa, para tornar clara essa proibição e reduzir os recursos à Justiça Eleitoral.

Em entrevista a este blog, ela defende que o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que um prefeito não pode tentar o terceiro mandato consecutivo – ainda que em município diferente – já vale para estas eleições.

Acrescenta que não é necessário aguardar a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) para que essas candidaturas sejam barradas pela Justiça Eleitoral, embora a futura pacificação da jurisprudência contribua para desencorajar ainda mais os “prefeitos profissionais”.

A jurisprudência do TSE firmou-se a partir do julgamento, em dezembro de 2008, do prefeito de Porto de Pedras, Alagoas, Rogério Farias – irmão do ex-tesoureiro de Fernando Collor, PC Farias – que buscava o terceiro mandato. Quando transferiu o domicílio de Barra de Santo Antônio, que governou de 2001 a 2004, deixou a mulher em seu lugar, Rume Farias.

Ele ainda tentou eleger a filha, Joselita Farias, prefeita de São Miguel dos Milagres, contíguo aos demais. “Eles têm uma criatividade fantástica para burlar a lei”, analisa a procuradora. Como os “prefeitos itinerantes” fraudam a lei? Eles usam a possibilidade de transferência de domicílio eleitoral para se candidatar sucessivamente ao cargo de prefeito em municípios vizinhos. O TSE entendeu que essa faculdade não pode ser usada para fraudar a Constituição, que veda a perpetuação no poder. O artigo 14, parágrafo 5o, diz que o presidente da República, governadores e prefeitos poderão ser reeleitos “para um único período subsequente”.

P- Por que a lei autoriza uma única reeleição no Executivo?

SC – O objetivo é evitar que determinados clãs familiares se perpetuem no poder. Eles (prefeitos itinerantes) se beneficiam da máquina pública, porque geralmente se candidatam em municípios vizinhos e, quando transferem o domicílio, ainda estão no exercício do poder na cidade de origem. Neste caso, eles podem perfeitamente usar desse poder em seu próprio benefício no município ao lado.

P- É preciso aguardar a palavra final do Supremo para que essa proibição se aplique às eleições de outubro?

SC – Não é fundamental. Se o Supremo decidisse, seria ótimo, porque teríamos uma pacificação desse tema na última instância. Mas a jurisprudência do TSE já está em vigor e as candidaturas têm sido impugnadas no nascedouro. No entanto, ainda que o juiz eleitoral indefira o registro dessas candidaturas, o candidato recorre ao Tribunal Regional, depois ao TSE, e nesse meio tempo, o mandato se desenvolve. Pelo menos, as decisões do TSE têm sido muito mais rápidas nesses casos.

P- Uma lei seria mais eficaz no combate aos prefeitos profissionais?

SC- Seria muito bom se o Congresso colocasse isso expressamente em uma lei. Na Lei da Ficha Limpa, criaram-se expressamente hipóteses de inelegibilidade, algumas delas que já eram jurisprudencialmente reconhecidas. Mas em lei, fica muito mais clara (a proibição) e reduz o número de processos na Justiça.