sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Inelegibilidade em Jacaraú


ANÁLISE:
" É inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do Município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral." (RE 158.314, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-1992, Primeira Turma, DJ de 12-2-1993.)

Um comentário:

  1. Peron Bezerra Pessoa
    ANÁLISE:
    "É inelegível o filho do Prefeito titular que haja exercido por qualquer tempo o mandato no período imediatamente anterior – Constituição art. 14, § 7 – sem que se possa considerar modificado esse preceito ante a redação dada ao § 5 do mesmo art. 14, pela Emenda 16, de 1997." (RE 247.416, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 29-2-2000, Primeira Turma, DJ de 31-3-2000.

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