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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
domingo, 23 de fevereiro de 2014
Parecer sobre a obrigatoriedade de aprovar e implementar a Lei 123/06
Do exposto, comprova-se que a falta de regulamentação da Lei
Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, além de provocar danos à micro e
pequena empresa, também impede o incentivo para que os informais regularizem sua
situação por meio do MEI – Micro Empresário Individual e, conseqüentemente, o erário
público deixa de arrecadar mais em razão dessa omissão.
Assim, recomendamos que cada município realize uma análise minuciosa
sobre o tema, a fim de fornecer ao Administrador Público subsídios sobre os possíveis
riscos que ele possa estar assumindo diante da não regulamentação Lei Complementar nº
123/06.
Certo é que os municípios que já garantiram o tratamento diferenciado e
favorecido nos termos da Constituição Federal e da Lei Geral das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, realizando as respectivas alterações normativas, além de
estarem em ordem com suas obrigações, ainda obtiveram um aumento da arrecadação
tributária na grande maioria dos casos.
Vale ressaltar que a regulamentação da Lei Complementar nº 123/06 é para o
Administrador Público um ótimo exemplo de que agir nos termos dos princípios
constitucionais insculpidos no art. 37, da Magna Carta, pode gerar empregos e
desenvolvimento econômico.
Tal fato demonstra que a aprovação da Lei Geral Municipal traz um grande
“bônus” no aspecto político e social, e, além disso, o apoio de microempresários e
empresários de pequeno porte.
Portanto, aconselhamos que o Chefe do Executivo consagre esse momento
para garantir o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, bem como estimule ainda mais o desenvolvimento local e regional.
Esse é o nosso entendimento.
Ribeirão Preto, 15 de maio de 2009.
Marcio Minoru Garcia Takeuchi
Advogado Empresarial e Especialista em Direito Tributário
OAB/SP 174.204
Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, além de provocar danos à micro e
pequena empresa, também impede o incentivo para que os informais regularizem sua
situação por meio do MEI – Micro Empresário Individual e, conseqüentemente, o erário
público deixa de arrecadar mais em razão dessa omissão.
não restam dúvidas de que é prudente considerar a possibilidade
do Administrador Público responder por ato de improbidade administrativa nos termos do inciso II, do artigo 11, da Lei nº 8.429/92, quando da não regulamentação da Lei
Complementar nº 123/06 e de suas respectivas alterações, dentro do prazo delineado.
Assim, recomendamos que cada município realize uma análise minuciosa
sobre o tema, a fim de fornecer ao Administrador Público subsídios sobre os possíveis
riscos que ele possa estar assumindo diante da não regulamentação Lei Complementar nº
123/06.
Certo é que os municípios que já garantiram o tratamento diferenciado e
favorecido nos termos da Constituição Federal e da Lei Geral das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, realizando as respectivas alterações normativas, além de
estarem em ordem com suas obrigações, ainda obtiveram um aumento da arrecadação
tributária na grande maioria dos casos.
Vale ressaltar que a regulamentação da Lei Complementar nº 123/06 é para o
Administrador Público um ótimo exemplo de que agir nos termos dos princípios
constitucionais insculpidos no art. 37, da Magna Carta, pode gerar empregos e
desenvolvimento econômico.
Tal fato demonstra que a aprovação da Lei Geral Municipal traz um grande
“bônus” no aspecto político e social, e, além disso, o apoio de microempresários e
empresários de pequeno porte.
Portanto, aconselhamos que o Chefe do Executivo consagre esse momento
para garantir o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, bem como estimule ainda mais o desenvolvimento local e regional.
Esse é o nosso entendimento.
Ribeirão Preto, 15 de maio de 2009.
Marcio Minoru Garcia Takeuchi
Advogado Empresarial e Especialista em Direito Tributário
OAB/SP 174.204
O que é Lei Geral
O que é Lei Geral
A Lei Geral é o
novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem
estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no
âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais
benefícios previstos na Lei Geral são:
a) regime unificado de
apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações
fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de
negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e
medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua
formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
A promulgação da Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa significa o início de um novo tempo para um grupo muito especial
de brasileiros. São milhões de pequenos empreendedores que fizeram – e fazem –
da coragem, da perseverança e do otimismo o combustível para impulsionar suas
atividades. A Lei Geral representa o reconhecimento da importância de um
segmento econômico que congrega 99,2% de todas as empresas do País, quase 60%
dos empregos e 20% do Produto Interno Bruto. Isso sem falar na janela de
oportunidades que se abre para a regularização dos mais de 10 milhões de
empresas que vivem na informalidade.
A Lei Geral é de grande importância
para o futuro dos pequenos negócios, pois introduz uma maior justiça
tributária, simplifica o pagamento de impostos, diminui a burocracia para a
abertura e fechamento de empreendimentos, facilita o acesso ao crédito, estimula
as exportações, incentiva a cooperação, entre outras inovações.
Fonte: Cartilha do SEBRAE
Como implementar a Lei Geral nos municípios?
A Lei Geral
Como implementar a Lei Geral nos municípios?
Os gestores públicos devem se comprometer não só com a regulamentação, mas com a efetiva aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Alguns dos principais compromissos que o gestor público pode assumir em favor do desenvolvimento dos pequenos negócios são apresentados e exemplificados a seguir:
Facilitar a formalização dos pequenos negócios e reduzir a burocracia A burocracia excessiva estimula a informalidade e a informalidade desorganiza a economia local, além de reduzir a arrecadação do Município. Um dos mecanismos que pode ser adotado para facilitar a formalização das micro e pequenas empresas é a implantação da Sala do Empreendedor, com a finalidade de concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações burocráticas necessárias à abertura, regularização e baixa das empresas de pequeno porte.
Desonerar os pequenos empreendimentos Este tema é um dos mais importantes da Lei Complementar n° 123/2006, pois reduz e simplifica o recolhimento de impostos, por meio do Simples Nacional, instituindo o regime especial único de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, além de determinar o recolhimento de valor fixo mensal de impostos por parte do empreendedor individual.
Priorizar as micro e pequenas empresas locais e regionais nas compras públicas Quando compra de microempresas do Município, a Administração Pública faz com que o dinheiro fique e circule na própria cidade, abre mercado para os pequenos empreendimentos e, desta forma, ativa a economia local.
Facilitar o acesso ao crédito A liberação de linhas de crédito específicas para as MPE e para os empreendedores individuais é importante para viabilizar investimentos e para aporte de capital de giro nas pequenas empresas. Essas linhas têm de ser adequadas ao segmento das MPE, ou seja, devem ser disponibilizadas com menos burocracia, com taxas de juros mais baixas e com mecanismos alternativos de garantia.
Facilitar o acesso à inovação tecnológica Facilitar o acesso a novas tecnologias contribui para o aumento da competitividade dos pequenos negócios. Inovação tecnológica envolve a utilização de ferramentas modernas e otimização do processo produtivo e de gestão, que podem contribuir para o aumento da qualidade dos produtos e serviços ofertados pelas MPE.
Apoiar a atuação do Agente de Desenvolvimento A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê que o Agente de Desenvolvimento seja o principal articulador e mobilizador para a aplicação da Lei Geral no Município. A função básica do Agente de Desenvolvimento é promover ações concretas que visem a fortalecer o segmento de micro e pequenos negócios.
Fonte: Manual de Desenvolvimento dos Municípios.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Projeto de Energia Eólica em Jacaraú-Paraíba/Brasil.
Projeto de Energia Eólica em Jacaraú-Paraíba/Brasil.
No ano de 2012 dei início a minha
primeira tentativa em conseguir gerar a energia da minha residência a partir de
energias renováveis. Foi ai que peguei um ventilador de teto, um alternador de
carro, alguns ferros velhos e material de máquinas de lavar de bicicletas e
motos e dei início a primeira experiência.
Assim falando, é bem simples: Eu possuo aparelhos de som, que
trabalham na bateria do meu carro com um inversor, que converte a tensão de 12v
para 220v. (voltagem usada na região). A bateria não descarrega porque o
alternador está carregando-a, mantendo-a carregada. A força que faz com que o
alternador gire, é o motor do carro ligado. Logo concluímos que, se o vento
gira o cata vento e neste estiver acoplado o alternador, não terá como dar
errado. Porém, descobrir por meio das pesquisas e dos testes, que não é tão
simples assim. Um ano e sete meses se passaram, muito dinheiro gasto, muito
sono perdido, muitas viagens, elogios e também mangação feita a nossa pessoa e
ainda não atingir 100% de eficiência no projeto. Já caminhei muito e não irei
voltar quando já estou chegando ao objetivo almejado. Desde já, agradeço
profundamente, a todos os colaboradores que direto ou indiretamente se
mobilizaram para tornar esse sonho possível. Em especial aos meus irmãos que
estão na Alemanha, Espedito, Da guia, Ângela, ao Mosca moto, a Raminho do Sítio
Pitombas de Jacaraú-PB, a Flávio Luna do AGEMTES, a Sebastião do SERTAS, A
Prefeitura Municipal de Jacaraú, A Pery Camilo, A Paraíba Motos JP-PB, a Tele
Baterias JP-PB, a casa das Antenas JP-PB, A Cizinho de Jacaraú-PB, a Joel Rone
Hoffman de SC, a Paulo Reis de GO, a minha esposa e minhas duas filhas e tantos
outros apoiadores.
Após não da certo com as pequenas pás, eu fui aumentando em tamanho e em números, da mesma forma, multiplicando a velocidade, que no início foram feitas com peças de bicicletas.
Comprei um alternador modificado em Goiás, mas não deu certo. Por nove vezes, montei e desmontei, até parar as tentativas e comprar um pronto, na Alemanha.
Esse, na hora de pico, chegou a gerar 350V. Deu início a minha busca por controlador de carga e regulador de tensão
A essa altura, eu já estava com um cata vento bem maior, com 2mt e 30cm de diâmetro e com 8 pás. Não mais com peças de bicicletas e sim de motos. Com uma multiplicação de 12/01
Descobri o inversor grid tie, que joga a energia gerada direto na rede elétrica. Pelo preço mais em conta , recorri novamente a Alemanha.
Construir dois painéis fotovoltaicos com 40 Células Solar De 4,23w. Painel Solar 169w , atingindo 20,5 Volts e 8,11 Amperes por painel.
Após não da certo com as pequenas pás, eu fui aumentando em tamanho e em números, da mesma forma, multiplicando a velocidade, que no início foram feitas com peças de bicicletas.
Comprei um alternador modificado em Goiás, mas não deu certo. Por nove vezes, montei e desmontei, até parar as tentativas e comprar um pronto, na Alemanha.
Esse, na hora de pico, chegou a gerar 350V. Deu início a minha busca por controlador de carga e regulador de tensão
A essa altura, eu já estava com um cata vento bem maior, com 2mt e 30cm de diâmetro e com 8 pás. Não mais com peças de bicicletas e sim de motos. Com uma multiplicação de 12/01
Descobri o inversor grid tie, que joga a energia gerada direto na rede elétrica. Pelo preço mais em conta , recorri novamente a Alemanha.
As pás que vocês estão vendo, não se encontram mais no
projeto, São partes de canos PVC de 200mlm. Deu um vento muito forte e quebrou
quatro delas, então eu as refiz com alumínio.
Questões a serem
enfrentadas para um funcionamento eficaz do projeto
O inversor grid tie não agüentou a amperagem das baterias,
troquei as baterias de carros, por baterias de motos. Funcionou bem melhor,
porém ainda não é o desejado. Será que com duas baterias de no break, 7 A e
12v, dará certo?
O carregamento de baterias, ainda é muito lento. Será que
manterá o consumo da casa com um sistema off grid?
Mesmo a energia gerada sendo pouca, enviando-a pra rede da
concessionária, e utilizando apenas uma tomada para uma fonte carregadora,
quando necessário, para carregar as baterias do sistema off grid, será viável?
A responsabilidade pela medição de nossa geração é da
concessionária de energia. Quem garante que ela medirá corretamente? A mesma
não terá interesse algum que o nosso projeto dê certo.
Próximos passos
* Preencher o formulário padrão da ANEEL, para que a empresa de
energia possa realizar as adequações necessárias a receber energias renováveis.
* Fazer um novo cata vento, com apenas 4 pás e 3 mt de diâmetro
sem multiplicação de velocidade, acoplado direto no eixo do aerogerador. Isso
vai me possibilitar trabalhar com 12V, com maior velocidade no cata vento,
ganhar mais eficiência no resultado final, que é carregar as baterias.
Construir dois painéis fotovoltaicos com 40 Células Solar De 4,23w. Painel Solar 169w , atingindo 20,5 Volts e 8,11 Amperes por painel.
E instalar junto ao aero gerador, aumentando a eficiência da
geração.
Fazer uma inauguração digna com a presença de todos os
colaboradores e de todas as pessoas que estão interessadas em se livrar, ou
diminuir as suas contas de energia instalando sistemas parecidos de aquisição
de energia pura, limpa, constante, inesgotável e renovável, contribuindo assim
para a melhoria da vida na terra. O nosso Planeta agradece e o nosso bolso
também.
Pesquisar todos os investimentos públicos disponíveis para
esse fim, para que um maior número de pessoas possa ser beneficiado com os
mesmos.
Registrar uma empresa que possa viabilizar os projetos em
todos os níveis.
Queremos sugestão de nomes, Quem sabe:
“AMIGOS DO PLANETA...” Januário
Neto
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