quarta-feira, 25 de abril de 2012

Inelegibilidade em Jacaraú II

Em entrevista ao programa "Fala Paraíba" desta terça-faira (25), levado ao ar diariamente pela Rádio Tabajara, o Promotor Federal e Procurador Regional Eleitoral, Dr. Iordan Moreira Delgado, quando perguntado pelo jornalista Célio Alves a respeito da possibilidade de filhos de prefeitos reeleitos poder se candidatar em municípios vizinhos, afirmou categoricamente que, NOS CASOS DE PARENTESCO ATÉ 2º GRAU, OU SEJA, FILHO,  IRMÃO, A LEI SE ESTENDE A ESSES CASOS, NÃO SENDO PERMITIDO A CANDIDATURA DE TAIS PRETENDENTES.
Esse caso é exatamente o que está aconteendo em Jacaraú. Dessa forma, o filho do atual prefeito de Pedro Regis não poderá concorrer a prefeitura de Jacaraú. Mesmo que ache um meio de levar adiante, a sua candidatura estará correndo um grande risco de ocorrer o mesmo que aconteceu com o seu tio nas últimas eleições municipais, onde mais de 1800 votantes tiveram o seu voto anulado. Pensem nisso!
Januário Neto.

3 comentários:

  1. É um caso a se pensar com muita responsabilidade, sabemos da frustração dos eleitores de Pedro na última eleição, o quanto muitos se sesentiram enganados, (embora muita gente tenha avisado).Mas a candidtura de Walker já nasceu morta, não decolou no gosto dos populares. Ainda aposto num nome "novo" por parte da administração, quem sabe? A gente pode ter uma grande surpresa.

    ResponderExcluir
  2. Dificil é implacar um nome novo, a tão pouco tempo e com tantos escandalos.

    ResponderExcluir