sexta-feira, 18 de julho de 2014

Semelhanças entre uma Partida de Futebol e uma Eleição

JOGADORES/POLÍTICOS
Não sou analista político, técnico de futebol ou mesmo bacharel em direito, sou apenas bacharel em teologia e estou concluindo uma especialização em Direitos Humanos, todavia espero por meio de uma analogia esclarecer a minha rede de amigos  e a quem mais interessar, o meu entendimento a respeito do que está ocorrendo nas eleições deste ano, em particular na escolha do novo governante da Paraíba.
Analisando uma partida de futebol observamos os envolvidos: Jogadores, árbitro, bandeirinhas e torcedores. No dia 13 de junho de 2014, a seleção alemã sagrou-se campeã do mundial de futebol. O jogo não foi decidido no tempo normal (90 min), foi necessário que houvesse uma prorrogação com mais dois tempos de 15 minutos de modo que a decisão só saiu ao final da etapa complementar da prorrogação.  Contudo, não tivemos mais de uma final, tivemos apenas uma prorrogação da mesma. É desta forma que ocorre em uma eleição de 1º e 2º turno. O pleito não é decidido no tempo normal, prorroga-se a eleição de modo que se tenha o resultado.  A eleição é uma só, apenas realizada em dois turnos, assim como se prorroga uma partida de futebol.
Outro detalhe a ser observado, sobretudo neste momento em que os mais apaixonados e menos informados afirmam que um dos candidatos ao governo teve o seu registro de candidatura impugnado, ou seja, não pode ser candidato.
Em uma partida de futebol temos o árbitro, autoridade máxima para dirimir quaisquer questões relacionadas ao regulamento do jogo; temos os bandeirinhas que o auxiliam para que o resultado da partida seja o mais justo possível, acontece que, o bandeirinha não tem poder de decisão, apenas auxilia, ele, o bandeirinha, pode até levantar a bandeira indicando alguma arbitrariedade, porém é de responsabilidade do árbitro confirmar ou não através do apito.
Em um pleito eleitoral ocorre algo parecido, o ministério público eleitoral emite pareceres apontando irregularidades e solicitando do Tribunal Regional Eleitoral (TER) a impugnação de qualquer candidato que entendam estar em desacordo com as normas legais estabelecidas para aquela eleição, conforme o caso específico da Paraíba, contudo, cabe ao TER deferir ou não tal solicitação de impugnação.
Na partida de futebol envolvendo a Seleção brasileira e a seleção colombiana, o zagueiro brasileiro Tiago Silva foi punido com um cartão amarelo, isto é, o bandeirinha levantou a bandeira indicando a irregularidade, o árbitro confirmou e aplicou a punição. O técnico da nossa seleção recorreu da decisão junto a FIFA na tentativa de nulidade daquele cartão. A Federação Internacional de Futebol entendeu que a arbitragem agiu corretamente e manteve a decisão.
Da mesma forma pode ocorrer neste pleito eleitoral em relação ao pedido de impugnação. O TER pode acatar ou não tal solicitação. Eu acredito que não acatará uma vez que já emitiu certidão de quitação eleitoral ao candidato ao governo envolvido neste imbróglio. Se ainda assim, confirmar o pedido de impugnação emitido pelo MPE, cabe ao candidato prejudicado recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que por sua vez,  recorrerá a vários entendimentos, atos jurisprudenciais e a nossa Carta Magna e desta forma decidir. Como se vê, há um longo caminho entre a solicitação de impugnação e a impugnação real, sobretudo em um País em que a morosidade da justiça é bastante elevada.
Vamos observar os fatos ocorridos e aguardar os acontecimentos vindouros, pois eles devem confirmar esse meu entendimento. Quanto aos candidatos eu sugiro que cuidem de suas candidaturas, é muito arriscado e perca de tempo buscar a vitória no tapetão. A judicialização no processo eleitoral é uma ferida que mostra a nossa  incapacidade em conviver politicamente numa democracia real.

Januário Neto

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