JOGADORES/POLÍTICOS
Não sou analista político, técnico de
futebol ou mesmo bacharel em direito, sou apenas bacharel em teologia e estou
concluindo uma especialização em Direitos Humanos, todavia espero por meio de
uma analogia esclarecer a minha rede de amigos e a quem mais interessar, o meu entendimento a
respeito do que está ocorrendo nas eleições deste ano, em particular na escolha
do novo governante da Paraíba.
Analisando uma partida de futebol
observamos os envolvidos: Jogadores, árbitro, bandeirinhas e torcedores. No dia
13 de junho de 2014, a seleção alemã sagrou-se campeã do mundial de futebol. O
jogo não foi decidido no tempo normal (90 min), foi necessário que houvesse uma
prorrogação com mais dois tempos de 15 minutos de modo que a decisão só saiu ao
final da etapa complementar da prorrogação.
Contudo, não tivemos mais de uma final, tivemos apenas uma prorrogação
da mesma. É desta forma que ocorre em uma eleição de 1º e 2º turno. O pleito
não é decidido no tempo normal, prorroga-se a eleição de modo que se tenha o
resultado. A eleição é uma só, apenas
realizada em dois turnos, assim como se prorroga uma partida de futebol.
Outro detalhe a ser observado,
sobretudo neste momento em que os mais apaixonados e menos informados afirmam
que um dos candidatos ao governo teve o seu registro de candidatura impugnado,
ou seja, não pode ser candidato.
Em uma partida de futebol temos o
árbitro, autoridade máxima para dirimir quaisquer questões relacionadas ao
regulamento do jogo; temos os bandeirinhas que o auxiliam para que o resultado
da partida seja o mais justo possível, acontece que, o bandeirinha não tem
poder de decisão, apenas auxilia, ele, o bandeirinha, pode até levantar a
bandeira indicando alguma arbitrariedade, porém é de responsabilidade do árbitro
confirmar ou não através do apito.
Em um pleito eleitoral ocorre algo
parecido, o ministério público eleitoral emite pareceres apontando
irregularidades e solicitando do Tribunal Regional Eleitoral (TER) a impugnação
de qualquer candidato que entendam estar em desacordo com as normas legais
estabelecidas para aquela eleição, conforme o caso específico da Paraíba,
contudo, cabe ao TER deferir ou não tal solicitação de impugnação.
Na partida de futebol envolvendo a
Seleção brasileira e a seleção colombiana, o zagueiro brasileiro Tiago Silva
foi punido com um cartão amarelo, isto é, o bandeirinha levantou a bandeira
indicando a irregularidade, o árbitro confirmou e aplicou a punição. O técnico
da nossa seleção recorreu da decisão junto a FIFA na tentativa de nulidade
daquele cartão. A Federação Internacional de Futebol entendeu que a arbitragem
agiu corretamente e manteve a decisão.
Da mesma forma pode ocorrer neste
pleito eleitoral em relação ao pedido de impugnação. O TER pode acatar ou não
tal solicitação. Eu acredito que não acatará uma vez que já emitiu certidão de
quitação eleitoral ao candidato ao governo envolvido neste imbróglio. Se ainda
assim, confirmar o pedido de impugnação emitido pelo MPE, cabe ao candidato
prejudicado recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que por sua vez, recorrerá a vários entendimentos, atos
jurisprudenciais e a nossa Carta Magna e desta forma decidir. Como se vê, há um
longo caminho entre a solicitação de impugnação e a impugnação real, sobretudo
em um País em que a morosidade da justiça é bastante elevada.
Vamos observar os fatos ocorridos e
aguardar os acontecimentos vindouros, pois eles devem confirmar esse meu
entendimento. Quanto aos candidatos eu sugiro que cuidem de suas candidaturas,
é muito arriscado e perca de tempo buscar a vitória no tapetão. A
judicialização no processo eleitoral é uma ferida que mostra a nossa incapacidade em conviver politicamente numa
democracia real.
Januário Neto