quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Solidariedade X charlatanismo


Solidariedade X charlatanismo.

            Na essência do ser humano existe uma centelha do ser divino que o torna bom.  Em geral, as pessoas são boas, solidárias, sentimentais. No entanto a nossa sociedade evidencia as anomalias com mais frequências. Não é de se estranhar que no período da Semana Santa, a sexta-feira da paixão seja o dia recorde de público na liturgia da Igreja, ou seja,  as pessoas são movidas mais pela dor, pelo sofrimento, que pela vitória e ressurreição.
            Estamos acostumados a vê em nosso país, sobretudo nas pequenas cidades  nordestinas, pessoas pedindo ajudas para resolver supostas questões de doenças. Essas pessoas geralmente chegam às cidades com uma grande estrutura: Carro bom, bom serviço de som, locutor, motorista e acompanhantes de alguém que supostamente está sofrendo muito com uma determinada doença. Os moradores dessas localidades, movidos por um sentimento de solidariedade, ajudam como podem. Incrivelmente, a maioria destes  fatos ocorrem com mais frequência em períodos de quaresmas, pois a população, quase sempre está mais aberta à caridade.
O que há de errado nisto?
O fato de ninguém questionar quem são aquelas pessoas: De onde veem, o período em que a pessoa tornou-se paciente, em fim, tomar conhecimento da situação! Onde aquelas pessoas residem se não há a presença do Estado, do Poder Público; Se há, então porque elas não são atendidas em suas localidades?
Como fazem esses profissionais das esmolas para manter a estrutura que os levam de cidade em cidades?
            Eu, José Januário de Oliveira Neto, sou teólogo, consciente. Sinto-me uma pessoa de Deus. Sou proprietário de um veículo de som.  Certa feita, uma senhora que vive dessa prática que considero ilícita, me fez a proposta de trabalhar uma hora com a equipe dela, eu a perguntei se ela, a senhora, sempre agia dessa forma, ela me respondeu que, em cada cidade em que chega, aluga carros de som para pedir. Eu arranjei uma desculpa e me neguei a realizar aquele serviço de propaganda. Porém, no dia 27 de fevereiro de 2012, um colega me pediu uma ajuda para um amigo que estava necessitado, na oportunidade eu estava sem dinheiro, mas lhe ofereci o serviço de som para que o mesmo efetuasse a sua campanha com sucesso. De pronto ele aceitou e marcamos para as dezesseis horas. Não precisou sair da rua em que iniciamos a divulgação para que dezenas de pessoas viessem ajudar. Só neste momento é que me toquei da atitude que estava realizando, então comentei com o colega que iria primeiro pedir a autorização do Promotor para realizar tal campanha. Dessa forma, eu evitei corroborar com atitudes que não concordo. Eu não conheço o amigo do amigo, não sei da real situação e não posso manipular a boa fé da nossa população. Outro sim existe muitos charlatões fazendo uso dessa prática. Creio não ser o caso do meu amigo, contudo, preferir evitar.
             O Próximo, de que fala a parábola do bom samaritano, (Lc. 10, 25-37) é literalmente o próximo e não alguém distante! Sem duvidas, próximo aonde você reside, há alguém que está precisando do teu apoio, da tua bondade, da tua solidariedade e como é que você vai colaborar com alguém distante que não conhece!
            A minha mãe é bastante devota, envia dinheiro mensalmente para uma comunidade católica do Rio Grande do Sul. Eu sou veementemente contra! Pois seria mais valiosa a oferta, se ela pudesse ajudar as pessoas carentes que moram próximo a casa dela.
            Não pretendo com esse entendimento, diminuir a caridade entre as pessoas de boa fé. Existem casos especiais em que faz-se necessária ações  mais amplas da coletividade, como é no caso das grandes catástrofes ambientais. Contudo, entendo que, precisamos aprimorar o nosso modo de ajudar ao próximo. Já imaginou, se cada um ajudasse ao seu próximo: Haveria tantas desigualdades, desordens, roubos, assassinatos, charlatões, “religiões”? Os homens seriam mais humanos. Pagamos uma carga tributária bastante alta e não podemos continuar sendo vítimas dessa gente que não tem coragem de trabalhar e assim como a maior parte dos políticos, deste País, arranjam uma forma fácil de angariar recursos.                                                              Januário Neto.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


ESSA É  PRA VOCÊ QUE GOSTA DE UM BOM LANCHE
        A MAIS NOVA CASA DE LANCHES DE JACARAÚ 
             SORVLANCHE BOM D +







SORVLANCHE BOM D +. Situada na Rua João Luís Fernandes Pessoa, 127, próximo a Escola Neuza Medeiros.
Inicialmente estamos negociando com os produtos da Picogel, o melhor sorvete já fabricado em território paraibano, e com os produtos da Parnamirim, o melhor picole caseiro paraibano e potiguar. Ainda temos o verdadeiro Açaí e o Guaraná do Amazonas. Em breve teremos novidades em doces e salgados.
SORVLANCHE BOM D +  ORG. Deda e Marlene com a colaboração das filhas: Juliana e Joana D'arc.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O piso nacional dos professores


Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451

O Ministério da Educação definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
...A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

A ignorância dos nossos pais


INTERESSANTE: Os nossos parentes, pais, avós, não se preocupavam muito com a questão do registro de nascimento. Quando eu já havia nascido, havia cerca de cinco anos, meu pai foi ao cartório fazer o meu registro de nascimento. Em lá chegando, esqueceu o dia em que eu havia nascido, então disse: "botaíííí primero de maço".KKK!Quado fora pergntado sobre o nome da mãe, não lembrou-se ou o pessoal do cartório não entendeu. Eu só sei que fui registrado no nome de outra pessoa e não no nome da minha mãe. KKKKKKKKKK! Nome da minha mãe: Maria Nazareth Gonçalves de Oliveira. Nome da mãe que deram pra mim no cartório: Maria Nazaré Alves. Agora tinha precisão de dar um nome tão diferente! KKK! E o meu aniversário! A minha mãe afirma que eu nasci no dia 27 de março por volta da meia noite. Em quem devo acreditar? Ná minha mãe, é óbvio, pois foi ela quem me teve. com isso temos uma questão em relação a data de comemoração do meu aniversário: COMEMORO NO DIA 27/03/1967, porém para a sociedade, o meu aniversário acontece no dia 01/03/67, conforme consta nos meus documentos. Isso é coisa do passado, da falta de informação, da dificuldade em se tirar os documentos, da dificuldade em estudar, da distância em que viviam as pessoas em termos geográficos, intelectuais e econômicos.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Inelegíveis no Vale do Mamanguape

ficha_suja
                                                           ficha_suja


Mais de 800 inelegíveis na PB:

confira os nomes que aparecem

na lista do Vale do Mamanguape

Com a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a Lei Ficha Limpa
 para a eleição deste ano, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos
 condenados em órgãos colegiados, cassados ou que tenham renunciado para evitar
 a cassação acaba com o sonho de vários políticos brasileiros.
Para o TCE, os gestores que tiveram contas Irregulares julgadas pelo Pleno,
Contas Irregulares julgadas na 1ª e 2ª Câmaras ou estão na lista de Pareceres
 Contrários, terão muita dor de cabeça para poderem obter seus registros de
 candidaturas este ano junto ao TRE da Paraíba.
Na Paraíba, a lista de candidatos inelegíveis é grande e incluiu nomes de figuras
ilustres, principalmente aqueles gestores e ex-gestores que tiveram suas contas
reprovadas devido ao desvio de finalidade dos recursos, despesas sem comprovação.
Na região do Vale do Mamanguape, segundo lista do TCE, aparecem os seguintes nomes:

Pareceres Contrários / Cidade - Gestor


Baía da Traição – 2003 – Marcos Antônio dos Santos

Capim – João Batista Rocha (Falecido)

Curral de Cima – Manoel Ferreira do Nascimento (Falecido)

Itapororoca – José Ribeiro da Silva
Itapororoca – Riseuda Vieira Nunes

Jacaraú – Maria Cristina da Silva

Lagoa de Dentro – João Pedro da Silva
Lagoa de Dentro – José Edson da Costa Silva

Mamanguape – Fábio Fernandes Fonseca
Mamanguape – Maximiano Machado Albino de Souza

Marcação – Gilberto Gomes Barreto

Mataraca – Ivan de Menezes Lyra (Falecido)

Rio Tinto - José Alves de Carvalho Filho
O que é de se estranhar, é que, os nomes de dos ex-prefeitos, José Adamastor Madruga (Itapororoca),
Claudia Alencar (Mataraca), Paulo Sérgio da SIlva (Marcação) e Vânia Carmem Lisboa
(Rio Tinto) não aparecem. Nossa equipe irá procurar um assessor jurídico em assuntos eleitorais
 para tirar quaisquer dúvidas

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Políticos, a cara do povo



A CARA DE BOA PARTE DOS BRASILEIROS. Você acha que só existe político ladrão? Você já se perguntou se alguma vez a nossa política,foi limpa e honesta? Se alguma vez os políticos deixaram de causar escândalos e corrupção?Nunca... E isso simplesmente porque quem está no poder somos nós!Nós os responsáveis e causadores desse mal brasileiro, corruptos por natureza, é duro aceitar, mas a política de nosso país é somente o reflexo de nossa cultura, de como por varias vezes BOA PARTE DO POVO BRASILEIRO,querem apenas levar vantagens sobre tudo e sobre,e todos. Os políticos brasileiros são "a cara do povo" e isso incomoda a população, que não quer se v espelhada em seus eleitos. 'A CARA DO POVO, que inclui a mentira e a corrupção e em outros tantos ainda abuso do poder,isso é a 'cara do Brasil, é a 'cara' de nós mesmos". Alguns eleitores votam pensando em seus interesses privado, pessoais e muitas vezes em trocas de favores e grana sem se importar com isso,com quem estão elegendo e esses por sua vez após eleitos se tornam políticos com a mesma lógica de conduta. Os políticos são a cara do povo, por mais que não gostemos de nos ver espelhados assim. Eles representam as classes dirigentes, os industriais, os banqueiros, os intelectuais, os operários, os agricultores, a juventude, os homens e as mulheres. Essa imagem de corrupto e mentiroso não retrata um individuo e sim uma coletividade cultural. Por isso, de certa maneira, a crítica aos políticos deveria servir para uma auto-avaliação, o que normalmente não acontece um dia desses!Falando com alguns amigos,fiquei triste ao ouvir de boa parte deles que se fossem candidatos e eleitos agiria da mesma maneira,dos nossos políticos ou seja estando eles em cargos público, cuidaria dos interesses pessoais,particulares. A atitude de muitos políticos estaria reproduzindo a falta de espírito ou interesse PUBLICO da população o único interesse é de tirar do poder vantagens de tudo principalmente no descumprimento de tantas normas,e leis que o poder mesmo que indiretamente permite,entre elas sonegação de impostos,a busca de auxílio para o município que muitas vezes é usada em causa própria,o abuso de poder ,fazendo do poder publico uma arma contra os menos favorecidos e etc. È hora de muda de votar nas pessoas certas,nas pessoas com propostas,com projetos,com idéias novas é hora de vota em pessoas que não estejam paradas no tempo,que tragam benefícios ,que pense no bem estar da população,que traga o crescimento para uma das cidades mais belas da nossa região. A MINHA A SUA A NOSSA JACARAÚ. POR:ARISTOTELIS

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Se o pai não é elegível e não se afastou com seis meses de antecedência...


TSE considera inelegíveis parentes de vice que não se afastou do cargo
21 de julho de 2004
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JORGE VIEIRA - Da Editoria de Política

O Tribunal Regional Eleito- ral deve iniciar na próxima semana o julgamento dos recursos de impugnação de candidaturas oriundos de vários municípios do interior do Estado e também da capital. No momento em que a corte do TRE se prepara para definir o destino de muitos postulantes às eleições de outubro próximo, todas as atenções estão voltadas para a decisão do juiz da 13ª Zona Eleitoral da Comarca de Bacabal, responsável pelo julgamento preliminar das três impugnações apresentadas contra a mãe do vice-governador Jura Filho (PMDB), Dona Taugi Lago (PMDB).

Segundo a Resolução n. 21.615, aprovada por unanimidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivada pela consulta do deputado federal Átila Sidney Lins Albuquerque, questionando se o irmão de vice-prefeito poderia ser candidato a cargo majoritário, ou seja, ser candidato a prefeito ou vice-prefeito, o ministro Carlos Veloso, relator do processo, respondeu: “O irmão do vice-prefeito poderá candidatar-se ao mesmo cargo de seu parente, ou cargo de prefeito, desde que o titular seja reelegível e se desincompatibilize seis meses antes do pleito. Se o vice assumir a prefeitura nos seis meses anteriores ao pleito, seu irmão será inelegível”.

Com base no artigo n. 14, da Constituição Federal, argüido por duas coligações e pelo Ministério Público para impugnar a candidatura, o JP publicou duas matérias alertando que Taugi Lago teria ficado inelegível com a posse interina do filho, em maio passado, quando da viagem do governador José Reinaldo Tavares (PFL) à China, na comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para tratar da implantação do pólo siderúrgico no Estado. Mas, segundo interpretação do promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 22ª Zona Eleitoral, localizada em Balsas, a Resolução 21.615, do TSE, também é aplicada para o caso de vice-governador, cujo parente esteja envolvido no pleito.

Para o promotor, a candidata Taugi Lago está inelegível, pois seu filho teria que se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da eleição e não apenas porque Jura Filho assumiu interinamente o governo do Estado quando o prazo já não mais permitia, conforme publicou a reportagem do JP. Lindonjonson esclarece que, neste caso, a inelegibilidade é fato consumado, pois a Resolução do TSE não deixa dúvidas quanto as exigências para que o parente do vice seja candidato a cargo majoritário, seja ele vice-prefeito ou vice-governador.

No dia 15 de julho passado Lindonjonson impugnou a vereadora Maria Aparecida Sousa Costa (PSDB), candidata a vice no município de Nova Colinas pela coligação “Nova Colinas Segue em Frente”, em função da mesma ser casada com o vice-prefeito Modestino Pires da Costa (PFL), eleito em 1996 e reeleito em 2000. O promotor recorreu à Resolução 21.615, publicada no Diário da Justiça em 23 de março de 2004, para justificar a impugnação.

“Nesta Resolução, aquela corte superior examina a consulta formulada sobre se o irmão do vice-prefeito poderá se candidatar ao cargo do parente ao cargo do titular. A resposta é que isso só é possível se o ocupante do cargo for reelegível e se afastar seis meses antes do pleito”, explica. Para ele, o entendimento do TSE tem sido uniforme. “O sentido é que o ocupante do cargo poderá “transferir” a possibilidade da sua reeleição ao parente, uma vez que detinha para si mesmo, somente com o ônus de afastar-se do cargo seis meses antes. Permanecendo no cargo, com a reeleição, retira de sua parentada mais próxima a possibilidade de chegar a cargo eletivo na mesma jurisdição”.

A mesma Resolução avocada para servir de base ao julgamento da impugnada em Nova Colinas, segundo entendimento do promotor Lindonjonson, também deverá servir para nortear a decisão em Bacabal, pois entende que Dona Taugi é inelegível em qualquer município do Maranhão, pois Jura Filho é vice e sua jurisdição abrange todo o Estado. Portanto, os argumento da coligação que apoia a candidata, de que ela é elegível, carece de fundamentação jurídica.

Outro fato que motivou impugnações por questão de parentesco diz respeito a esposas de prefeitos reeleitos que se divorciaram no curso do segundo mandato para tentar burlar a legislação. Nestes casos, a mesma Resolução 21.615 estabelece: “A ex-companheira poderá candidatar-se ao mesmo cargo eletivo de seu ex-companheiro, chefe do Poder Executivo Municipal, desde que ele seja reelegível e se afaste do cargo seis meses antes do pleito. O afastamento do lar seis meses antes da eleição não elide a inelegibilidade da ex-companheira do prefeito, porque, em algum momento do mandato, existiu o parentesco”.

Em Vitorino Freire, por exemplo, a ex-esposa do prefeito Juscelino Resende, Margarete Bringel, teve seu nome aprovado na convenção, mas foi impugnada. O mesmo teria acontecido com a deputada Cristina Archer (PSDB), caso ela não tivesse desistido de concorrer à prefeitura de Codó, onde o ex-marido Ricardo Archer, além de ser reeleito, não se desincompatibilizou do cargo no prazo previsto em lei.