quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

POLÍCIA X DIREITOS HUMANOS

Treze reflexões sobre 
polícia e direitos humanos
Durante muitos anos o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao de Segurança Pública. Produto do autoritarismo vigente no país entre 1964 e 1984 e da manipulação, por ele, dos aparelhos policiais, esse velho paradigma maniqueísta cindiu sociedade e  polícia, como se a última não fizesse parte da primeira.
Polícia, então, foi uma atividade caracterizada pelos segmentos progressistas da sociedade, de forma equivocadamente conceitual, como necessariamente afeta à repressão anti-democrática, à truculência, ao conservadorismo. “Direitos Humanos” como militância, na outra ponta, passaram a ser vistos como ideologicamente filiados à esquerda, durante toda a vigência da Guerra Fria (estranhamente, nos países do “socialismo real”, eram vistos como uma arma retórica e organizacional do capitalismo). No Brasil, em momento posterior da história, à partir da rearticulação democrática, agregou-se a seus ativistas a pecha de “defensores de bandidos” e da impunidade.
Evidentemente, ambas visões estão fortemente equivocadas e prejudicadas pelo preconceito.
Estamos há mais de um década construindo uma nova democracia e essa paralisia de paradigmas das “partes” (uma vez que assim ainda são vistas e assim se consideram), representa um forte impedimento à parceria para a edificação de uma sociedade mais civilizada.
Aproximar a policia das ONGs que atuam com Di-reitos Humanos, e vice-versa, é tarefa impostergável para que possamos viver, a médio prazo, em uma nação que respire “cultura de cidadania”. Para que isso ocorra, é necessário que nós, lideranças do campo dos Direitos Humanos, desarmemos as “minas ideológicas” das quais nos cercamos, em um primeiro momento, justificável , para nos defendermos da polícia, e que agora nos impedem de aproximar-nos. O mesmo vale para a polícia.
Podemos aprender muito uns com os outros, ao atuarmos como agentes defensores da mesma democracia.
Nesse contexto, à partir de quase uma década de parceria no campo da educação para os direitos humanos junto à policiais e das coisas que vi e aprendi com a polícia, é que gostaria de tecer as singelas treze considerações a seguir:
CIDADANIA, DIMENSÃO PRIMEIRA
1ª - O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os  membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria,  aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia, de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranóia, seqüelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial.
POLICIAL: CIDADÃO QUALIFICADO
2ª - O agente de Segurança Pública é, contudo, um cidadão qualificado: emblematiza o Estado, em seu contato mais imediato com a população. Sendo a autoridade mais comumente encontrada tem, portanto, a missão de ser uma espécie de “porta voz” popular do conjunto de autoridades das diversas áreas do poder. Além disso, porta a singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação. O impacto sobre a vida de indivíduos e comunidades, exercido por esse cidadão qualificado é, pois, sempre um impacto extremado e simbolicamente referencial para o bem ou para o mal-estar da sociedade.
POLICIAL: PEDAGOGO DA CIDADANIA
3ª - Há, assim, uma dimensão pedagógica no agir policial que, como em outras profissões de suporte público, antecede as próprias especificidades  de sua especialidade.
Os paradigmas contemporâneos na área da educação nos obrigam a repensar o agente educacional de forma mais includente. No passado, esse papel estava reservado únicamente aos pais, professores e especialistas em educação. Hoje é preciso incluir com primazia no rol pedagógico também outras profissões irrecusavelmente formadoras de opinião: médicos, advogados, jornalistas e policiais, por exemplo.
O policial, assim, à luz desses paradigmas educacionais mais abrangentes, é um pleno e legitimo educador. Essa dimensão é inabdicável e reveste de profunda nobreza a função policial, quando conscientemente explicitada através de comportamentos e atitudes.
A IMPORTÂNCIA DA AUTO-ESTIMA
PESSOAL E INSTITUCIONAL
4ª - O reconhecimento dessa “dimensão pedagógi-ca” é, seguramente, o caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada auto-estima policial. Note-se que os vínculos de respeito e solidariedade só podem constituir-se sobre uma boa base de auto-estima. A experiência primária do “querer-se bem” é fundamental para possibilitar o conhecimento de como chegar a “querer bem o outro”. Não podemos viver para fora o que não vivemos para dentro.
Em nível pessoal, é fundamental que o cidadão policial sinta-se motivado e orgulhoso de sua profissão. Isso só é alcançável à partir de um patamar de “sentido existen-cial”. Se a função policial for esvaziada desse sentido, transformando o homem e a mulher que a exercem em meros cumpridores de ordens sem um significado pessoalmente assumido como ideário, o resultado será uma auto-imagem denegrida e uma baixa auto-estima.
Resgatar, pois, o pedagogo que há em cada policial, é permitir a ressignificação da importância social da polícia, com a conseqüente consciência da nobreza e da dignidade dessa missão.
A elevação dos padrões de auto-estima pode ser o caminho mais seguro para uma boa prestação de serviços.
Só respeita o outro aquele que se dá respeito a si mesmo.
POLÍCIA E ‘SUPEREGO’  SOCIAL
5ª - Essa “dimensão pedagógica”, evidentemente, não se confunde com “dimensão demagógica” e, portanto, não exime a polícia de sua função técnica de intervir preventivamente no cotidiano e repressivamente em momentos de crise, uma vez que democracia nenhuma se sustenta sem a contenção do crime, sempre fundado sobre uma moralidade mal constituída  e hedonista, resultante de uma com-plexidade causal que vai do social ao psicológico.
Assim como nas famílias é preciso, em “ocasiões extremas”, que o adulto sustente, sem vacilar, limites que possam balizar moralmente a conduta de crianças e jovens, também em nível macro é necessário que alguma instituição se encarregue da contenção da sociopatia.
A polícia é, portanto, uma espécie de superego social indispensável em culturas urbanas, complexas e de interesses conflitantes, contenedora do óbvio caos a que estaríamos expostos na absurda hipótese de sua inexistência. Possivelmente por isso não se conheça nenhuma sociedade contemporânea que não tenha assentamento, entre outros, no poder da polícia. Zelar, pois, diligentemente, pela segurança pública, pelo direito do cidadão de ir e vir, de não ser molestado, de não ser saqueado, de ter respeitada sua integridade física e moral, é dever da polícia, um compromisso com o rol mais básico dos direitos humanos que devem ser garantidos à imensa maioria de cidadãos hones-tos e trabalhadores.
Para isso é que a polícia recebe desses mesmos cidadãos a unção para o uso da força, quando necessário.
RIGOR versus VIOLÊNCIA
6ª - O uso legítimo da força não se confunde, contudo, com truculência.
 A fronteira entre a força e a violência é delimi-tada, no campo formal, pela lei, no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos.
POLICIAL versus CRIMINOSO:
METODOLOGIAS ANTAGÔNICAS
7ª - Dessa forma, mesmo ao reprimir, o policial oferece uma visualização pedagógica, ao antagonizar-se aos procedimentos do crime.
Em termos de inconsciente coletivo, o policial exerce função educativa arquetípica: deve ser “o mocinho”, com procedimentos e atitudes coerentes com a “firmeza moralmente reta”, oposta radicalmente aos desvios perversos do outro arquétipo que se lhe contrapõe: o bandido.
Ao olhar para uns e outros, é preciso que a sociedade perceba claramente as diferenças metodológicas ou a “confusão arquetípica” intensificará sua crise de moralidade, incrementando a ciranda da violência. Isso significa que a violência policial é geradora de mais violência da qual, mui comumente, o próprio policial torna-se a vítima.
Ao policial, portanto, não cabe ser cruel com os cruéis, vingativo contra os anti-sociais, hediondo com os hediondos. Apenas estaria com isso, liberando, licenciando a sociedade para fazer o mesmo, à partir de seu patamar de visibilidade moral. Não se ensina a respeitar desrespeitando, não se pode educar para preservar a vida matando, não importa quem seja. O policial jamais pode esquecer que também o observa o inconsciente coletivo.
A ‘VISIBILIDADE MORAL’ DA POLÍCIA: IMPORTÂNCIA DO EXEMPLO
8ª - Essa dimensão “testemunhal”, exemplar, peda-gógica, que o policial carrega irrecusavelmente é, possivel-mente, mais marcante na vida da população do que a pró-pria intervenção do educador por ofício, o professor.
Esse fenômeno ocorre devido à gravidade do mo-mento em que normalmente o policial encontra o cidadão. À polícia recorre-se, como regra, em horas de fragilidade emocional, que deixam os indivíduos ou a comunidade fortemente “abertos” ao impacto psicológico e moral da ação realizada.
Por essa razão é que uma intervenção incorreta funda marcas traumáticas por anos ou até pela vida inteira, assim como a ação do “bom policial” será sempre lembrada com satisfação e conforto.
Curiosamente, um significativo número de policiais não consegue perceber com clareza a enorme importância que têm para a sociedade, talvez por não haverem refletido suficientemente a respeito dessa peculiaridade do impacto emocional do seu agir sobre a clientela. Justamente aí reside a maior força pedagógica da polícia, a grande chave para a redescoberta de seu valor e o resgate de sua auto-estima.
É essa mesma “visibilidade moral” da polícia o mais forte argumento para convencê-la de sua “responsabilidade paternal” (ainda que não paternalista) sobre a comunidade. Zelar pela ordem pública é, assim, acima de tudo, dar exemplo de conduta fortemente baseada em princípios. Não há exceção quando tratamos de princípios, mesmo quando está em questão a prisão, guarda e condução de malfeitores. Se o policial é capaz de transigir nos seus princípios de civilidade, quando no contato com os sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega, conspurca a normalidade, confunde o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade de procedimentos com aqueles que combate.
Note-se que a perspectiva, aqui, não é refletir do ponto de vista da “defesa do bandido”, mas da defesa da dignidade do policial.
A violência desequilibra e desumaniza o sujeito, não importa com que fins seja cometida, e não restringe-se a áreas isoladas, mas, fatalmente, acaba por dominar-lhe toda a conduta. O violento se dá uma perigosa permissão de exercício de pulsões negativas, que vazam gravemente sua censura moral e que, inevitavelmente, vão alastrando-se em todas as direções de sua vida, de maneira incontrolável.
“ÉTICA” CORPORATIVA versus ÉTICA CIDADÃ
9ª - Essa consciência da auto-importância obriga o policial a abdicar de qualquer lógica corporativista.
Ter identidade com a polícia, amar a corporação da qual participa, coisas essas desejáveis, não se podem confundir, em momento algum, com acobertar práticas abomináveis. Ao contrário, a verdadeira identidade policial exige do sujeito um permanente zelo pela “limpeza” da instituição da qual participa.
Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos maus profissionais, dos corruptos, dos torturadores, dos psicopatas. Sabe que o lugar deles não é polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o conjunto da corporação e inundam os meios de co-municação social com um marketing que denigre o esforço heróico de todos aqueles outros que cumprem corretamente sua espinhosa missão. Por esse motivo, não está disposto a conceder-lhes qualquer tipo de espaço.
Aqui, se antagoniza a “ética da corporação” (que na verdade é a negação de qualquer possibilidade ética) com a ética da cidadania (aquela voltada à missão da polícia junto a seu cliente, o cidadão).
O acobertamento de práticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas vezes parece, o mais absoluto desprezo pelas instituições policiais. Quem acoberta o espúrio permite que ele enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra, dessa forma, não ter qualquer respeito pelo ambiente do qual faz parte.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO,
PERMANÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
10ª - Essa preocupação deve crescer à medida em que tenhamos clara a preferência da psicopatia pelas profissões de poder. Política profissional, Forças Armadas, Comunicação Social, Direito, Medicina, Magistério e Polícia são algumas das profissões de encantada predileção para os psicopatas, sempre em busca do exercício livre e sem culpas de seu poder sobre outrem.
Profissões magníficas, de grande amplitude social, que agregam heróis e mesmo santos, são as mesmas que atraem a escória, pelo alcance que têm, pelo poder que representam.
A permissão para o uso da força, das armas, do direito a decidir sobre a vida e a morte, exercem irresistível atração à perversidade, ao delírio onipotente, à loucura articulada.
Os processos de seleção de policiais devem tornar-se cada vez mais rígidos no bloqueio à entrada desse tipo de gente. Igualmente, é nefasta a falta de um maior acompanhamento psicológico aos policiais já na ativa.
A polícia é chamada a cuidar dos piores dramas da população e nisso reside um componente desequilibrador. Quem cuida da polícia?
Os governos, de maneira geral, estruturam pobremente os serviços de atendimento psicológico aos policiais e aproveitam muito mal os policiais diplomados nas áreas de saúde mental.
Evidentemente, se os critérios de seleção e permanência devem tornar-se cada vez mais exigentes, espera-se que o Estado cuide também de retribuir com salários cada vez mais dignos.
De qualquer forma, o zelo pelo respeito e a decência dos quadros policiais não cabe apenas ao Estado mas aos próprios policiais, os maiores interessados em participarem de instituições livres de vícios, valorizadas socialmente e detentoras de credibilidade histórica.

DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS —HUMILHAÇÃO versus HIERARQUIA

11ª - O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa também pela saúde emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se justifique, sabe-mos que policiais maltratados internamente tendem a descontar sua agressividade sobre o cidadão.
Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade.
Em muitas academias de polícia (é claro que não em todas) os policiais parecem ainda ser “adestrados” para alguma suposta “guerra de guerrilhas”, sendo submetidos a toda ordem de maus-tratos (beber sangue no pescoço da galinha, ficar em pé sobre formigueiro, ser “afogado” na lama por superior hierárquico, comer fezes, são só alguns dos recentes exemplos que tenho colecionado à partir da narrativa de amigos policiais, em diversas partes do Brasil).
Por uma contaminação da ideologia militar (diga-se de passagem, presente não apenas nas PMs mas também em muitas polícias civis), os futuros policiais são, muitas vezes, submetidos a violento estresse psicológico, a fim de atiçar-lhes a raiva contra o “inimigo” (será, nesse caso, o cidadão?).
Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais pode dar guarida à ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua autoridade superior como cobertura para o exercício de suas doenças.
Além disso, como os policiais não vão lutar na extinta guerra do Vietnã, mas atuar nas ruas das cidades, esse tipo de “formação” (deformadora) representa uma perda de tempo, geradora apenas de brutalidade, atraso técnico e incompetência.
A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do personalismo e do autoritarismo doentios.
 O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar aqueles a quem odiamos.
A hierarquia é fundamental para o bom funciona-mento da polícia, mas ela só pode ser verdadeiramente al-cançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e suprapessoais.

DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS —HUMILHAÇÃO versus HIERARQUIA

12ª - No extremo oposto, a debilidade hierárquica é também um mal. Pode passar uma imagem de descaso e desordem no serviço público, além de enredar na malha confusa da burocracia toda a prática policial.
A falta de uma Lei Orgânica Nacional para a polícia civil, por exemplo, pode propiciar um desvio fragmentador dessa instituição, amparando uma tendência de definição de conduta, em alguns casos, pela mera junção, em “colcha de retalhos”, do conjunto das práticas de suas delegacias.
Enquanto um melhor direcionamento não ocorre em plano nacional, é fundamental que os estados e instituições da polícia civil  direcionem estrategicamente o processo de maneira a unificar sob regras claras a conduta do conjunto de seus agentes, transcendendo a mera predisposição dos delegados localmente responsáveis (e superando, assim, a “ordem” fragmentada, baseada na personificação). Além do conjunto da sociedade, a própria polícia civil será altamente beneficiada, uma vez que regras objetivas para todos (incluídas aí as condutas internas) só podem dar maior segurança e credibilidade aos que precisam executar tão importante e ao mesmo tempo tão intrincado e difícil trabalho.
A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS
13ª - A superação desses desvios poderia dar-se, ao menos em parte, pelo estabelecimento de um “núcleo comum”, de conteúdos e metodologias na formação de ambas as polícias, que privilegiasse a formação do juízo moral, as ciências humanísticas e a tecnologia como contraponto de eficácia à incompetência da força bruta.
Aqui, deve-se ressaltar a importância das academias de Polícia Civil, das escolas formativas de oficiais e soldados e dos institutos superiores de ensino e pesquisa, como bases para a construção da Polícia Cidadã, seja através de suas intervenções junto aos policiais ingressantes, seja na qualificação daqueles que se encontram há mais tempo na ativa. Um bom currículo e professores habilitados não apenas nos conhecimentos técnicos, mas igualmente nas artes didáticas e no relacionamento interpessoal, são fundamentais para a geração de policiais que atuem com base na lei e na ordem hierárquica, mas também na autonomia moral e intelectual. Do policial contem-porâneo, mesmo o de mais simples escalão, se exigirá, cada vez mais, discernimento de valores éticos e condução rápi-da de processos de raciocínio na tomada de decisões.
CONCLUSÃO
A polícia, como instituição de serviço à cidadania em uma de suas demandas mais básicas — Segurança Pública — tem tudo para ser altamente respeitada e valorizada.
Para tanto, precisa resgatar a consciência da importância de seu papel social e, por conseguinte, a auto-estima.
Esse caminho passa pela superação das seqüelas deixadas pelo período ditatorial: velhos ranços psicopáticos, às vezes ainda abancados no poder, contaminação anacrônica pela ideologia militar da Guerra Fria, crença de que a competência se alcança pela truculência e não pela técnica, maus-tratos internos a policiais de escalões inferiores, corporativismo no acobertamento de práticas incompatíveis com a nobreza da missão policial.
O processo de modernização democrática já está instaurado e conta com a parceria de organizações como a Anistia Internacional (que, dentro e fora do Brasil, aliás, mantém um notável quadro de policiais a ela filiados).
Dessa forma, o velho paradigma antagonista da Segurança Pública e dos Direitos Humanos precisa ser subs-tituído por um novo, que exige desacomodação de ambos os campos: “Segurança Pública com Direitos Humanos”.
O policial, pela natural autoridade moral que porta, tem o potencial de ser o mais marcante promotor dos Direitos Humanos, revertendo o quadro de descrédito social e qualificando-se como um personagem central da democracia. As organizações não-governamentais que ainda não descobriram a força e a importância do policial como agente de transformação, devem abrir-se, urgentemente, a isso, sob pena de, aferradas a velhos paradigmas, perderem o concurso da ação impactante desse ator social.
Direitos Humanos, cada vez mais, também é coisa de polícia!
RICARDO BALESTRERI

domingo, 4 de janeiro de 2015

Violência Gera Violência


        No Nosso humilde sentir, gerenciar coisa pública exige amor pela causa, compromisso, inteligência, planejamento e extrema humildade, o que nem sempre acontece nesse governo estabelecido e dos amigos, pessoas outrora simples e solícitas, quando investidas nas altas funções de Secretário de Estado sofrem uma incompreensível metamorfose, como a comprovar a afirmação de Paulo Freire, que em seu livro a Pedagogia do Oprimido verbera que todo oprimido traz em seu âmago um opressor sanguinário e insolente, bastando surgir a oportunidade para que exteriorize esse pedante, soberbo e presunçoso déspota.
        Observei esse fenômeno que foi com jactância incorporado e vivido pelo Ex-secretário da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, Delegado de Polícia Civil Walber Virgolino, pessoa de fácil trato, mas que picado pela mosca azul e embriagado pelo deslumbramento do poder, igual ao plebeu do poema de Machado de Assis, que ao deparar-se com a mosca azul, vislumbrou-se soberano de vasto império, um rei cercado por mulheres e empregados, amado por todos, glorioso vencedor de batalhas, ilusão que lhe custa a santidade. Como se suas entranhas pudessem explicar o motivo de tamanha beleza, a mosca é dissecada pelo pobre carpinteiro, que nada vê além de um inseto morto, baço asqueroso. Dizem que ensandeceu e que não sabe como perdeu a sua mosca azul.
Tive essa impressão de que somente uma sandice inominável poderia explicar o que ocorreu no dia 07 de setembro de 2014, na Rua Duarte da Silveira, quando vários carros pretos, lúgubres e propositadamente fúnebres, com agentes penitenciários vestidos com temíveis uniformes pretos e portando armas de grosso calibre, num espetáculo nazi-fascista, exatamente quando se comemorava a independência do Brasil, desfilavam garbosa e desafiadoramente por aquela importante avenida da nossa capital. Naquele momento descobri que alguém estava profundamente doente, com terríveis alucinações, delírios, miragens, devaneios, tudo isto causado pela picada da mosca azul palaciana.
         A coisa piorou, se agravou e febrilmente, de forma quixotesca, o Secretário inebriado pelos falsos elogios de uma imprensa reverente ao mandante de plantão, ecoou a todos os pulmões, que a repressão a motins de presos ou rebeliões tinha que ser violenta, na base do cassetete e de balas de borracha, para doer até sangrar, pois ali não existiam parentes seus e nem mesmo ele estava segregado. Até aí tudo normal, se essa ignomínia fosse discursada por alguém estranho ao sistema, mas nunca a ele que tinha todas as regalias de um Secretário de Estado e o dever constitucional de proteger esses homens presos, independentemente de serem criminosos hediondos ou não, e ao se comportar dessa forma, desceu ao mais baixo nível do plebeu do imorredouro Machado, o mestre da nossa literatura.
Walber Virgolino demonstrou despreparo para o cargo, quando desconhece o mandamento constitucional de que críticas ao homem público, mesmo que ácidas não constituem nenhum ilícito, mas mesmo assim, de forma tacanha e nanica, atravessou uma ação de indenização por danos morais contra a Conselheira Estadual dos Direitos Humanos Laura Berquó, mulher de brios, pois determinada e comprometida com seus ideais, que é a causa da defesa do respeito á dignidade humana, uma causa difícil, cujo defensor precisa ter formação moral sólida, consistente, para não cair na vala comum dos covardes que possuem na ponta da língua um discurso peçonhento de agressão às mulheres e homens de bem que não se curvarão nunca às estultices e vitupérios dos que se encontram em devaneios por conta da picada da mosca azul.
        O Ex-secretário ao invés de resolver a situação vexaminosa da revista invasiva, preferiu somar ao cordão de servidores que de forma sádica entendem que a revista invasiva é também uma forma de vingança e deixou o governo que se diz republicano no mesmo nível daqueles que de formação direitista e conservadora, deixaram que famílias inteiras de segregados fossem marcadas para sempre pela infamante revista invasiva e bestial.
O erro de Laura Berquó, foi fazer um comentário num humilde texto por mim escrito, no qual afirmei que as rebeliões e motins eram dolosos, pois, ao se nomear torturadores para cargos em comissão, a exemplo de Dinamérico Cardin e espancador notório para direção de um presídio, só pode ser alguém que por crueza, de forma subliminar, deseja ver a revolta despertada nos internos, por conta de atos equivocados levados à efeito por seus prepostos, a exemplo de psêudos atos de disciplina (raspar cabeças) que visam despertar a ira de quem já se encontra sentenciado, bem como de proibição de visitas, de entrega de comidas, o que como já dito, visam a despertar raiva e motins, tudo adredemente e desapiedadamente pensado, para que a feroz repressão por tropas de elite tivesse lugar.
O arrebatamento e encanto pelo poder era tão inqualificável, que Walber Virgolino, ao invés de arreganhar os portões de suas cadeias para demonstrar que nada de errado ali se praticava, chegou a levar ao próprio governador a relação dos Conselheiros dos Direitos Humanos questionando a legitimidade de suas nomeações, ocupando o Chefe do Executivo Estadual com uma questão que poderia ser substituída pela apresentação de um projeto de ressocialização, mas como ele nunca teve esse projeto, por pura incapacidade de gestá-lo, entendia que proibir Conselheiro dos Direitos Humanos de entrar em instituições penais seria um grande feito e sem saber, no seu pileque de poder, perdia forças e confiança junto ao chefe maior ao ocupá-las com assuntos tão liliputianos, questão que o CEDHPB de forma vertical enfrentou e nem sequer deu satisfação dos seus atos a tão acabrunhante questão.
         De forma que o poder desgraçadamente subiu à cabeça do Ex-secretário, que ensandecido criava grupos repressores dentro do Sistema Penitenciário como a dizer a outro secretário, “eu aqui tenho outra polícia mais equipada até mesmo do que a sua e também posso reprimir e prender, até núcleo de inteligência eu tenho, igualzinho a você” e para curar a doença foi necessário a ministração do antídoto da exoneração, da dispensa pura e simples, enviando-lhe de volta à titularidade de uma delegacia de polícia, onde talvez seja despertado do terrível torpor pelos gritos desesperados de socorro do povo, cujo ruído o poder que lhe embriagou lhe impediu de ouvi-los há algum tempo e posa retornar a realidade do mundo dos vivos e dos comuns.
          Marinho Mendes - Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba.

domingo, 9 de novembro de 2014

Ação Civil Pública, Matinhas -MA

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Matinha/MA





















O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça abaixo-assinado, vem perante Vossa Excelência, com base nos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

com pedido de liminar

em face de MARCOS ROBERT SILVA COSTA, Prefeito do Município de Matinha/MA, brasileiro, casado, residente na Travessa Santa Rita, nº 95, Centro, Matinha/MA, podendo ser encontrado Rua Avenida Major Heráclito, s/n.º, Centro, no Município de Matinha/MA, consoante as razões de fato e de direito que faz alinhar:
I – DOS FATOS E DO DIREITO

1 – DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES

Durante o expediente de atendimento ao público, vários servidores públicos municipais, das áreas administrativa, saúde e educação, informaram que não recebem regularmente os seus salários.

Depoimentos de funcionários, anexados a estes autos, revelaram o não recebimento de salários há mais de dois meses. Tal informação foi confirmada pela análise de alguns extratos bancários de funcionários municipais onde se observa, por exemplo, que os salários de agosto ainda não foram depositados. Sendo certo que o salário de julho foi depositado somente em 08/09/2008.

Diante deste fato, esta Promotoria pesquisou na internet (sites do Banco do Brasil e do FNDE) se os os recursos de FPM, FUNDEB, SUS etc, foram  repassados ao Município de Matinha, sendo  verificado que tais recursos, dentre outros, foram repassados normalmente para o Município, constatando-se, assim, a inexistência de qualquer fator impeditivo em relação ao pagamento de pessoal.

Além dessa ocasião, houve atraso também no pagamento dos salários de dezembro de 2007 e de janeiro, maio e junho de 2008 (que foram objetos de ações judiciais - Processos nº 17/2008 e 79/2008 – ambas ainda em trâmite), fora os atrasos verificados nos anos de 2005,2006 e 2007.

Frise –se que o Ministério Público tentou, por mais de uma vez, bloquear os recursos deste município até que fossem pagos todos os salários em atraso e assim acabar com a situação de penúria em que se encontra este município (ver os processos citados, dentre outros).

Agindo dessa forma o Prefeito municipal está cometendo ato de improbidade administrativa consistente em inobservar os princípios administrativos da legalidade e da moralidade, pois lesa o direito fundamental de todo e qualquer trabalhador que é a percepção de salário, sem o qual o trabalho deixa de sê-lo para se tornar escravidão.
A situação de atraso dos salários está gerando o empobrecimento da Cidade, pois como é sabido, em cidades do porte de Matinha, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população.

Sem salários, os funcionários públicos e suas famílias não podem consumir produtos ou serviços, de forma que sofrem não só estes, mas os comerciantes e autônomos de toda a cidade.

Os servidores municipais estão em situação de absoluta humilhação, tendo que implorar o recebimento daquilo que lhe é assegurado por direito.

Analisando-se os documentos obtidos pela internet fica muito difícil entender os motivos que levam o alcaide municipal a tamanha sonegação de salários ante à regularidade e volume do repasse das verbas a que o município de Matinha faz jus.

No mês de julho, por exemplo, só a título de FPM, o município recebeu, aproximadamente, R$ 555.238,66.

O pior de tudo é que nos depoimentos anexos há informações de que o Requerido paga salários de funcionários que lhe dão apoio político em detrimento daqueles que não o apóiam, colocando questões de interesse pessoal acima do interesse geral, lesando, além do princípio da legalidade, os princípios da moralidade e impessoalidade.

Além de usar o pagamento de salário – dever constitucional – como uma fonte de captação de sufrágio, já que o requerido concorre a reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Matinha, perseguindo, por outro lado, seus “inimigos políticos” e influenciando na vontade do eleitor.

Assim, com essa conduta, o requerido pratica ato de improbidade previsto no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/92.
Vê-se, sem sombra dúvida, que a permanência de tal gestor público no cargo que atualmente ocupa está sendo nociva não só aos funcionários públicos mas à comunidade de modo geral que sofre com a falta de distribuição da maior parte da renda da cidade por tanto tempo, circunstância que faz parecer que, ao prefeito tudo é permitido e nenhuma conseqüência há.

Além do mais, perigosa é a permanência do gestor público no cargo já que, como concorre a reeleição, pode, a depender do resultado das urnas, deixar de pagar os salários dos servidores até o final de seu mandato, bem como forçar aqueles servidores que não são seus eleitores a votarem nele sob o argumento de que assim receberão seus vencimentos ou ainda, caso não se reeleja ou seu recurso no TSE seja julgado improcedente (o atual Prefeito teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de 1º grau, o que foi referendado pelo TRE/MA), poderá deixar o cargo sem efetuar mais pagamento algum, deixando para o próximo Prefeito, seu “inimigo político”, um enorme débito e um Município difícil de administrar.

II – DO PEDIDO DE LIMINAR PARA AFASTAMENTO INCONTINENTI DO PREFEITO MUNICIPAL E DE SUA NECESSIDADE

Conforme regra do parágrafo único do art. 20 da Lei n.º 8.249/92, caberá o afastamento liminar do agente público do exercício do cargo quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Por outro lado, dispõe no mesmo sentido, o art. 12 da Lei n.º 7.347/85, ao dizer que poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, como vem sendo largamente decidido pelo Judiciário, em outros casos de ações por atos de improbidade administrativa, devido ao fato de que o prefeito municipal, como chefe do executivo deste município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, bem como, por ser o superior hierárquico de todos os outros servidores, poderá corromper as provas eventualmente latentes que poderão vir ao processo, poderá ameaçar testemunhas com remoção, demissão etc., ou poderá, ainda, utilizando-se do poder de seu cargo, forjar ou engendrar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação. É medida salutar afim de que o agente público não venha a influir na apuração da irregularidade.

Discorrendo sobre a necessidade do afastamento cautelar, Fábio Medina Osório, assim aduz:

“Em primeiro lugar, se existem indícios de que o Administrador Público, ficando em seu cargo, poderá perturbar, de algum modo, a coleta de provas do processo, o afastamento liminar se impõe imediatamente, inexistindo poder discricionário da autoridade judiciária.

Não se mostra imprescindível que o agente público tenha, concretamente, ameaçado testemunhas ou alterado documentos, mas basta que, pela quantidade de fatos, pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante, se faça necessário, em tese, o afastamento compulsório e liminar do agente público do exercício de seu cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, enquanto persistir a importância da coleta de elementos informativos ao processo”. (Improbidade Administrativa. Ed. Síntese: Porto Alegre. 2 ed. 1998, p. 244)

Seja pela garantia de não se conspurcar as provas eventualmente existentes na Administração Municipal, seja para impedir que o agente público continue a causar danos morais e patrimoniais ao ente público que gere, é que se torna imprescindível tal medida.

Verifica-se também que o prefeito vem perseguindo servidores, ou se não é este o fato, vem gerindo pessimamente a Administração do município, pois fato é que não vem pagando em dia o funcionalismo, conforme declarações de funcionários em anexo.


A liminar objetiva assegurar a integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa, além da igualdade na disputa eleitoral, bem como, assegurar o processo, afim de que os poderes do chefe do Executivo municipal não tenham o condão de influir na produção das provas, resguardando a justiça da futura sentença.

Em tela, revelaram estas linhas os pressupostos que autorizam a decretação da liminar, o fumus boni juri e o periculum in mora.

Além de permitir o desenvolvimento regular da instrução processual, o afastamento se faz necessário para evitar a prática de outros atos de improbidade, cuja reiteração se pretende reprimir com o ajuizamento da presente ação, bem como evitar-se que os servidores continuem sem receber seus salários devidos.

Requer também, liminarmente e sem ouvida da parte contrária, seja determinada a apresentação das folhas de pagamento dos funcionários municipais, a fim de que se tenha exata informação de quantos  e quais são os servidores com salários atrasados e qual o montante necessário para pagamento de todos.

A urgência na obtenção de tal medida se justifica pelo fato de que, no decorrer do processo, possam ser praticados atos que alterem a atual conjuntura que envolve o funcionalismo da cidade.

III – DO PEDIDO

Ante todo o exposto o Ministério Público REQUER:

a)    Seja a presente petição autuada e o requerido notificado, para oferecer manifestação, nos termos do § 7ºdo art. 17 da Lei nº 8.429/92;
b)   Recebida a petição inicial, seja o réu citado para contestar a presente, no prazo legal, e responder aos termos desta ação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia;
c)    Seja o Município de Matinha cientificado da presente ação para, caso queira, integrar a lide como litisconsorte, de acordo com § 3º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92;

d)   Seja o réu, ao final, condenado à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme. III do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
e)   Seja, finalmente, condenado o réu ao ônus da sucumbência.

Protesta e requer, desde já, provar os fatos retro narrados, por todos os meios de prova admitidos em Direito (testemunhais, documentais etc.), requestando-se seja requisitado junto a Câmara Municipal cópia da Lei Orçamentária Anual, bem como, junto a Prefeitura Municipal de Matinha, relação de todos os servidores públicos municipais, com respectivos salários e descontos.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais.

Termos em que pede deferimento.

Matinha/MA, 15 de setembro de 2008.

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
          Promotor de Justiça






Testemunhas:

José Ribamar Ribeiro Filho – residente na Rua Pureza Evangelina, nº 139 – Centro – Matinha

Armando Pereira - residente na Rua Lourival Nunes, s/nº – Centro – Matinha

Reinaldo Azevedo Marques – residente no Povoado Jacarequara, s/nº – Matinha


Matinha/MA, 15 de setembro de 2008.

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
          Promotor de Justiça


Perseguição por Causa da Posição Política


Justiça afasta prefeito acusado de perseguir servidoras casadas com adversários políticos

Fernando César Oliveira - Agência Brasil11.08.2012 - 09h54 | Atualizado em 15.08.2012 - 15h40
Curitiba – A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou nesta sexta-feira (10) o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do município.
"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores nas creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita", disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um "esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a candidatura do réu". O MP, que obteve gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que atendeu o telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que ninguém mais se encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a ligação na segunda-feira (13).
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sábado, 25 de outubro de 2014

SATISFAÇÃO

Satisfação
Esse é o termo que define a minha atuação política neste pleito eleitoral de 2014.
Amanhã, domingo, dia 26 de outubro, ocorrerá a votação do segundo turno para a escolha do governador do Estado e do Governo Federal. Desde o primeiro turno, período em que consegui um contrato para realizar propaganda audiovisual volante, no Município de Jacaraú-PB, tenho sentido a energia contagiante das pessoas, seja na zona rural seja na cidade. O nosso som tem trazido animação, alegria, felicidade. As pessoas pulam, gesticulam, levantam os braços, gritam. Todo esse conjunto de reação nos deixa bastante satisfeito. Cito como exemplo o seguinte fato: Em uma tarde do primeiro turno, quando passava pelas imediações do Mercadinho Econômico, no final da Rua Getúlio Vargas, observei um senhor com cerca de 70 anos de idade, pulando e dançando de alegria dentro da sala de sua residência, cerca de dez minutos após, observei uma criança com uns seis anos de idade em cima de um metro de laje  localizado em cima de um telhado fazendo a mesma coisa com bastante animação, esse fato, assim como centenas de outros, me encheu de orgulho e de satisfação pelo serviço de divulgação que  realizara. Confesso: Independentemente do resultado de amanhã, estou satisfeito por ter realizado o que gosto, animar as pessoas plantando sementes de um futuro melhor, dessa forma exercendo a minha cidadania com liberdade interior e exterior, esse é o alimento que me torna capaz de enfrentar as intempéries criadas pelo poder político local.
Dever cumprido! Agora, é só aguardar o resultado das urnas, contudo, meu amigo, minha amiga, na atual conjuntura política em que vivemos, o preço é alto para alguém que, assim como eu, se arrisque a exercer com plenitude o seu direito de cidadão. Saibam a que ponto chegou a gestão atual deste município em relação a mim.
Após negarem o mês de féria, a licença sem vencimento, o pagamento do salário referente ao mês de setembro (se quer disponibilizaram o meu contracheque), o pagamento de divulgações em atraso, realizadas no primeiro  ano de governo da atual gestão, O salário justo para a minha função, agora chegou-se ao cúmulo do absurdo: Fui coagido por funcionário da secretaria de administração a protocolar documento requerendo as folhas de frequência para poder assim, assinar o meu ponto.
Será que estou sendo alvo de perseguição por conta da minha posição política?
Pelo que eu entendo, vivemos em uma democracia e o direito de escolher em quem votar é único e exclusivo do indivíduo, do cidadão ou cidadã.
Outro aspecto que me encheu de orgulho, foi o debate travado na rede social facebook, onde trocamos experiências com colegas a respeito das áreas prioritárias para a população como saúde, educação e segurança.
Atenção! Por gentileza, não confundam a minha postura ativa, decidida e de fundamental importância, como uma moeda de compra e venda, ou mesmo como um membro declarado de situação ou oposição, pois mesmo que a atual gestão municipal tenha frustrado os sonhos de dias melhores de mais da metade dos que a escolheram, não justificaria a minha admissão em uma oposição totalmente fragmentada, com olhos voltados apenas para o poder. Continuarei sendo EU, exercendo o meu direito de cidadão, independente de resultados eleitorais, catástrofes governamentais e, ou, oposições divididas.
Somos bastante conscientes que uma eleição acontece em função de outra, que o nosso município vive a anos submerso em um mar de corrupção, que a oposição está dividida, que não há ninguém, até o momento, capaz de elevar a auto estima da população no sentido de vislumbrar alguém que governe com capacidade, lealdade, probidade, descentralização de poder, sensibilidade com as necessidades da população, que resida no município, em fim, que administre os recursos públicos em função dos que mais precisam e de modo transparente.
Sei que é quase impossível aparecer uma pessoa com essas características, até porque em Jacaraú, não se ganha eleição, se compra, e tudo que se compra tem um custo e esse custo quem paga somos nós os populares. Talvez se houver uma reforma política, seja possível o surgimento de alguém qualificado/a capaz de unir tais requisitos e alinhar as oposições em busca de um objetivo comum.
Nas eleições de 1010 e 2012 tive minhas expectativas frustradas quando votei e me empenhei nas eleições dos que estão governando, seja em nível estadual, seja em nível municipal. Há um proverbio chinês que afirma “Um homem inteligente aprende com seus próprios erros e acertos. Um homem sábio aprende com os erros e acertos dos outros." Pois é! Precisamos ser ao menos inteligente para não errar novamente, pois sábio não é aquele que sabe de tudo, e sim, aquele que usa tudo que sabe.
Continuamos firmes com o propósito de contribuir com o desenvolvimento do nosso município e satisfeito pelo caminho percorrido.