domingo, 4 de janeiro de 2015

Violência Gera Violência


        No Nosso humilde sentir, gerenciar coisa pública exige amor pela causa, compromisso, inteligência, planejamento e extrema humildade, o que nem sempre acontece nesse governo estabelecido e dos amigos, pessoas outrora simples e solícitas, quando investidas nas altas funções de Secretário de Estado sofrem uma incompreensível metamorfose, como a comprovar a afirmação de Paulo Freire, que em seu livro a Pedagogia do Oprimido verbera que todo oprimido traz em seu âmago um opressor sanguinário e insolente, bastando surgir a oportunidade para que exteriorize esse pedante, soberbo e presunçoso déspota.
        Observei esse fenômeno que foi com jactância incorporado e vivido pelo Ex-secretário da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, Delegado de Polícia Civil Walber Virgolino, pessoa de fácil trato, mas que picado pela mosca azul e embriagado pelo deslumbramento do poder, igual ao plebeu do poema de Machado de Assis, que ao deparar-se com a mosca azul, vislumbrou-se soberano de vasto império, um rei cercado por mulheres e empregados, amado por todos, glorioso vencedor de batalhas, ilusão que lhe custa a santidade. Como se suas entranhas pudessem explicar o motivo de tamanha beleza, a mosca é dissecada pelo pobre carpinteiro, que nada vê além de um inseto morto, baço asqueroso. Dizem que ensandeceu e que não sabe como perdeu a sua mosca azul.
Tive essa impressão de que somente uma sandice inominável poderia explicar o que ocorreu no dia 07 de setembro de 2014, na Rua Duarte da Silveira, quando vários carros pretos, lúgubres e propositadamente fúnebres, com agentes penitenciários vestidos com temíveis uniformes pretos e portando armas de grosso calibre, num espetáculo nazi-fascista, exatamente quando se comemorava a independência do Brasil, desfilavam garbosa e desafiadoramente por aquela importante avenida da nossa capital. Naquele momento descobri que alguém estava profundamente doente, com terríveis alucinações, delírios, miragens, devaneios, tudo isto causado pela picada da mosca azul palaciana.
         A coisa piorou, se agravou e febrilmente, de forma quixotesca, o Secretário inebriado pelos falsos elogios de uma imprensa reverente ao mandante de plantão, ecoou a todos os pulmões, que a repressão a motins de presos ou rebeliões tinha que ser violenta, na base do cassetete e de balas de borracha, para doer até sangrar, pois ali não existiam parentes seus e nem mesmo ele estava segregado. Até aí tudo normal, se essa ignomínia fosse discursada por alguém estranho ao sistema, mas nunca a ele que tinha todas as regalias de um Secretário de Estado e o dever constitucional de proteger esses homens presos, independentemente de serem criminosos hediondos ou não, e ao se comportar dessa forma, desceu ao mais baixo nível do plebeu do imorredouro Machado, o mestre da nossa literatura.
Walber Virgolino demonstrou despreparo para o cargo, quando desconhece o mandamento constitucional de que críticas ao homem público, mesmo que ácidas não constituem nenhum ilícito, mas mesmo assim, de forma tacanha e nanica, atravessou uma ação de indenização por danos morais contra a Conselheira Estadual dos Direitos Humanos Laura Berquó, mulher de brios, pois determinada e comprometida com seus ideais, que é a causa da defesa do respeito á dignidade humana, uma causa difícil, cujo defensor precisa ter formação moral sólida, consistente, para não cair na vala comum dos covardes que possuem na ponta da língua um discurso peçonhento de agressão às mulheres e homens de bem que não se curvarão nunca às estultices e vitupérios dos que se encontram em devaneios por conta da picada da mosca azul.
        O Ex-secretário ao invés de resolver a situação vexaminosa da revista invasiva, preferiu somar ao cordão de servidores que de forma sádica entendem que a revista invasiva é também uma forma de vingança e deixou o governo que se diz republicano no mesmo nível daqueles que de formação direitista e conservadora, deixaram que famílias inteiras de segregados fossem marcadas para sempre pela infamante revista invasiva e bestial.
O erro de Laura Berquó, foi fazer um comentário num humilde texto por mim escrito, no qual afirmei que as rebeliões e motins eram dolosos, pois, ao se nomear torturadores para cargos em comissão, a exemplo de Dinamérico Cardin e espancador notório para direção de um presídio, só pode ser alguém que por crueza, de forma subliminar, deseja ver a revolta despertada nos internos, por conta de atos equivocados levados à efeito por seus prepostos, a exemplo de psêudos atos de disciplina (raspar cabeças) que visam despertar a ira de quem já se encontra sentenciado, bem como de proibição de visitas, de entrega de comidas, o que como já dito, visam a despertar raiva e motins, tudo adredemente e desapiedadamente pensado, para que a feroz repressão por tropas de elite tivesse lugar.
O arrebatamento e encanto pelo poder era tão inqualificável, que Walber Virgolino, ao invés de arreganhar os portões de suas cadeias para demonstrar que nada de errado ali se praticava, chegou a levar ao próprio governador a relação dos Conselheiros dos Direitos Humanos questionando a legitimidade de suas nomeações, ocupando o Chefe do Executivo Estadual com uma questão que poderia ser substituída pela apresentação de um projeto de ressocialização, mas como ele nunca teve esse projeto, por pura incapacidade de gestá-lo, entendia que proibir Conselheiro dos Direitos Humanos de entrar em instituições penais seria um grande feito e sem saber, no seu pileque de poder, perdia forças e confiança junto ao chefe maior ao ocupá-las com assuntos tão liliputianos, questão que o CEDHPB de forma vertical enfrentou e nem sequer deu satisfação dos seus atos a tão acabrunhante questão.
         De forma que o poder desgraçadamente subiu à cabeça do Ex-secretário, que ensandecido criava grupos repressores dentro do Sistema Penitenciário como a dizer a outro secretário, “eu aqui tenho outra polícia mais equipada até mesmo do que a sua e também posso reprimir e prender, até núcleo de inteligência eu tenho, igualzinho a você” e para curar a doença foi necessário a ministração do antídoto da exoneração, da dispensa pura e simples, enviando-lhe de volta à titularidade de uma delegacia de polícia, onde talvez seja despertado do terrível torpor pelos gritos desesperados de socorro do povo, cujo ruído o poder que lhe embriagou lhe impediu de ouvi-los há algum tempo e posa retornar a realidade do mundo dos vivos e dos comuns.
          Marinho Mendes - Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba.

domingo, 9 de novembro de 2014

Ação Civil Pública, Matinhas -MA

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Matinha/MA





















O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça abaixo-assinado, vem perante Vossa Excelência, com base nos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

com pedido de liminar

em face de MARCOS ROBERT SILVA COSTA, Prefeito do Município de Matinha/MA, brasileiro, casado, residente na Travessa Santa Rita, nº 95, Centro, Matinha/MA, podendo ser encontrado Rua Avenida Major Heráclito, s/n.º, Centro, no Município de Matinha/MA, consoante as razões de fato e de direito que faz alinhar:
I – DOS FATOS E DO DIREITO

1 – DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES

Durante o expediente de atendimento ao público, vários servidores públicos municipais, das áreas administrativa, saúde e educação, informaram que não recebem regularmente os seus salários.

Depoimentos de funcionários, anexados a estes autos, revelaram o não recebimento de salários há mais de dois meses. Tal informação foi confirmada pela análise de alguns extratos bancários de funcionários municipais onde se observa, por exemplo, que os salários de agosto ainda não foram depositados. Sendo certo que o salário de julho foi depositado somente em 08/09/2008.

Diante deste fato, esta Promotoria pesquisou na internet (sites do Banco do Brasil e do FNDE) se os os recursos de FPM, FUNDEB, SUS etc, foram  repassados ao Município de Matinha, sendo  verificado que tais recursos, dentre outros, foram repassados normalmente para o Município, constatando-se, assim, a inexistência de qualquer fator impeditivo em relação ao pagamento de pessoal.

Além dessa ocasião, houve atraso também no pagamento dos salários de dezembro de 2007 e de janeiro, maio e junho de 2008 (que foram objetos de ações judiciais - Processos nº 17/2008 e 79/2008 – ambas ainda em trâmite), fora os atrasos verificados nos anos de 2005,2006 e 2007.

Frise –se que o Ministério Público tentou, por mais de uma vez, bloquear os recursos deste município até que fossem pagos todos os salários em atraso e assim acabar com a situação de penúria em que se encontra este município (ver os processos citados, dentre outros).

Agindo dessa forma o Prefeito municipal está cometendo ato de improbidade administrativa consistente em inobservar os princípios administrativos da legalidade e da moralidade, pois lesa o direito fundamental de todo e qualquer trabalhador que é a percepção de salário, sem o qual o trabalho deixa de sê-lo para se tornar escravidão.
A situação de atraso dos salários está gerando o empobrecimento da Cidade, pois como é sabido, em cidades do porte de Matinha, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população.

Sem salários, os funcionários públicos e suas famílias não podem consumir produtos ou serviços, de forma que sofrem não só estes, mas os comerciantes e autônomos de toda a cidade.

Os servidores municipais estão em situação de absoluta humilhação, tendo que implorar o recebimento daquilo que lhe é assegurado por direito.

Analisando-se os documentos obtidos pela internet fica muito difícil entender os motivos que levam o alcaide municipal a tamanha sonegação de salários ante à regularidade e volume do repasse das verbas a que o município de Matinha faz jus.

No mês de julho, por exemplo, só a título de FPM, o município recebeu, aproximadamente, R$ 555.238,66.

O pior de tudo é que nos depoimentos anexos há informações de que o Requerido paga salários de funcionários que lhe dão apoio político em detrimento daqueles que não o apóiam, colocando questões de interesse pessoal acima do interesse geral, lesando, além do princípio da legalidade, os princípios da moralidade e impessoalidade.

Além de usar o pagamento de salário – dever constitucional – como uma fonte de captação de sufrágio, já que o requerido concorre a reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Matinha, perseguindo, por outro lado, seus “inimigos políticos” e influenciando na vontade do eleitor.

Assim, com essa conduta, o requerido pratica ato de improbidade previsto no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/92.
Vê-se, sem sombra dúvida, que a permanência de tal gestor público no cargo que atualmente ocupa está sendo nociva não só aos funcionários públicos mas à comunidade de modo geral que sofre com a falta de distribuição da maior parte da renda da cidade por tanto tempo, circunstância que faz parecer que, ao prefeito tudo é permitido e nenhuma conseqüência há.

Além do mais, perigosa é a permanência do gestor público no cargo já que, como concorre a reeleição, pode, a depender do resultado das urnas, deixar de pagar os salários dos servidores até o final de seu mandato, bem como forçar aqueles servidores que não são seus eleitores a votarem nele sob o argumento de que assim receberão seus vencimentos ou ainda, caso não se reeleja ou seu recurso no TSE seja julgado improcedente (o atual Prefeito teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de 1º grau, o que foi referendado pelo TRE/MA), poderá deixar o cargo sem efetuar mais pagamento algum, deixando para o próximo Prefeito, seu “inimigo político”, um enorme débito e um Município difícil de administrar.

II – DO PEDIDO DE LIMINAR PARA AFASTAMENTO INCONTINENTI DO PREFEITO MUNICIPAL E DE SUA NECESSIDADE

Conforme regra do parágrafo único do art. 20 da Lei n.º 8.249/92, caberá o afastamento liminar do agente público do exercício do cargo quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Por outro lado, dispõe no mesmo sentido, o art. 12 da Lei n.º 7.347/85, ao dizer que poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, como vem sendo largamente decidido pelo Judiciário, em outros casos de ações por atos de improbidade administrativa, devido ao fato de que o prefeito municipal, como chefe do executivo deste município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, bem como, por ser o superior hierárquico de todos os outros servidores, poderá corromper as provas eventualmente latentes que poderão vir ao processo, poderá ameaçar testemunhas com remoção, demissão etc., ou poderá, ainda, utilizando-se do poder de seu cargo, forjar ou engendrar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação. É medida salutar afim de que o agente público não venha a influir na apuração da irregularidade.

Discorrendo sobre a necessidade do afastamento cautelar, Fábio Medina Osório, assim aduz:

“Em primeiro lugar, se existem indícios de que o Administrador Público, ficando em seu cargo, poderá perturbar, de algum modo, a coleta de provas do processo, o afastamento liminar se impõe imediatamente, inexistindo poder discricionário da autoridade judiciária.

Não se mostra imprescindível que o agente público tenha, concretamente, ameaçado testemunhas ou alterado documentos, mas basta que, pela quantidade de fatos, pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante, se faça necessário, em tese, o afastamento compulsório e liminar do agente público do exercício de seu cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, enquanto persistir a importância da coleta de elementos informativos ao processo”. (Improbidade Administrativa. Ed. Síntese: Porto Alegre. 2 ed. 1998, p. 244)

Seja pela garantia de não se conspurcar as provas eventualmente existentes na Administração Municipal, seja para impedir que o agente público continue a causar danos morais e patrimoniais ao ente público que gere, é que se torna imprescindível tal medida.

Verifica-se também que o prefeito vem perseguindo servidores, ou se não é este o fato, vem gerindo pessimamente a Administração do município, pois fato é que não vem pagando em dia o funcionalismo, conforme declarações de funcionários em anexo.


A liminar objetiva assegurar a integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa, além da igualdade na disputa eleitoral, bem como, assegurar o processo, afim de que os poderes do chefe do Executivo municipal não tenham o condão de influir na produção das provas, resguardando a justiça da futura sentença.

Em tela, revelaram estas linhas os pressupostos que autorizam a decretação da liminar, o fumus boni juri e o periculum in mora.

Além de permitir o desenvolvimento regular da instrução processual, o afastamento se faz necessário para evitar a prática de outros atos de improbidade, cuja reiteração se pretende reprimir com o ajuizamento da presente ação, bem como evitar-se que os servidores continuem sem receber seus salários devidos.

Requer também, liminarmente e sem ouvida da parte contrária, seja determinada a apresentação das folhas de pagamento dos funcionários municipais, a fim de que se tenha exata informação de quantos  e quais são os servidores com salários atrasados e qual o montante necessário para pagamento de todos.

A urgência na obtenção de tal medida se justifica pelo fato de que, no decorrer do processo, possam ser praticados atos que alterem a atual conjuntura que envolve o funcionalismo da cidade.

III – DO PEDIDO

Ante todo o exposto o Ministério Público REQUER:

a)    Seja a presente petição autuada e o requerido notificado, para oferecer manifestação, nos termos do § 7ºdo art. 17 da Lei nº 8.429/92;
b)   Recebida a petição inicial, seja o réu citado para contestar a presente, no prazo legal, e responder aos termos desta ação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia;
c)    Seja o Município de Matinha cientificado da presente ação para, caso queira, integrar a lide como litisconsorte, de acordo com § 3º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92;

d)   Seja o réu, ao final, condenado à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme. III do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
e)   Seja, finalmente, condenado o réu ao ônus da sucumbência.

Protesta e requer, desde já, provar os fatos retro narrados, por todos os meios de prova admitidos em Direito (testemunhais, documentais etc.), requestando-se seja requisitado junto a Câmara Municipal cópia da Lei Orçamentária Anual, bem como, junto a Prefeitura Municipal de Matinha, relação de todos os servidores públicos municipais, com respectivos salários e descontos.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais.

Termos em que pede deferimento.

Matinha/MA, 15 de setembro de 2008.

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
          Promotor de Justiça






Testemunhas:

José Ribamar Ribeiro Filho – residente na Rua Pureza Evangelina, nº 139 – Centro – Matinha

Armando Pereira - residente na Rua Lourival Nunes, s/nº – Centro – Matinha

Reinaldo Azevedo Marques – residente no Povoado Jacarequara, s/nº – Matinha


Matinha/MA, 15 de setembro de 2008.

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
          Promotor de Justiça


Perseguição por Causa da Posição Política


Justiça afasta prefeito acusado de perseguir servidoras casadas com adversários políticos

Fernando César Oliveira - Agência Brasil11.08.2012 - 09h54 | Atualizado em 15.08.2012 - 15h40
Curitiba – A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou nesta sexta-feira (10) o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do município.
"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores nas creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita", disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um "esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a candidatura do réu". O MP, que obteve gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que atendeu o telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que ninguém mais se encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a ligação na segunda-feira (13).
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

sábado, 25 de outubro de 2014

SATISFAÇÃO

Satisfação
Esse é o termo que define a minha atuação política neste pleito eleitoral de 2014.
Amanhã, domingo, dia 26 de outubro, ocorrerá a votação do segundo turno para a escolha do governador do Estado e do Governo Federal. Desde o primeiro turno, período em que consegui um contrato para realizar propaganda audiovisual volante, no Município de Jacaraú-PB, tenho sentido a energia contagiante das pessoas, seja na zona rural seja na cidade. O nosso som tem trazido animação, alegria, felicidade. As pessoas pulam, gesticulam, levantam os braços, gritam. Todo esse conjunto de reação nos deixa bastante satisfeito. Cito como exemplo o seguinte fato: Em uma tarde do primeiro turno, quando passava pelas imediações do Mercadinho Econômico, no final da Rua Getúlio Vargas, observei um senhor com cerca de 70 anos de idade, pulando e dançando de alegria dentro da sala de sua residência, cerca de dez minutos após, observei uma criança com uns seis anos de idade em cima de um metro de laje  localizado em cima de um telhado fazendo a mesma coisa com bastante animação, esse fato, assim como centenas de outros, me encheu de orgulho e de satisfação pelo serviço de divulgação que  realizara. Confesso: Independentemente do resultado de amanhã, estou satisfeito por ter realizado o que gosto, animar as pessoas plantando sementes de um futuro melhor, dessa forma exercendo a minha cidadania com liberdade interior e exterior, esse é o alimento que me torna capaz de enfrentar as intempéries criadas pelo poder político local.
Dever cumprido! Agora, é só aguardar o resultado das urnas, contudo, meu amigo, minha amiga, na atual conjuntura política em que vivemos, o preço é alto para alguém que, assim como eu, se arrisque a exercer com plenitude o seu direito de cidadão. Saibam a que ponto chegou a gestão atual deste município em relação a mim.
Após negarem o mês de féria, a licença sem vencimento, o pagamento do salário referente ao mês de setembro (se quer disponibilizaram o meu contracheque), o pagamento de divulgações em atraso, realizadas no primeiro  ano de governo da atual gestão, O salário justo para a minha função, agora chegou-se ao cúmulo do absurdo: Fui coagido por funcionário da secretaria de administração a protocolar documento requerendo as folhas de frequência para poder assim, assinar o meu ponto.
Será que estou sendo alvo de perseguição por conta da minha posição política?
Pelo que eu entendo, vivemos em uma democracia e o direito de escolher em quem votar é único e exclusivo do indivíduo, do cidadão ou cidadã.
Outro aspecto que me encheu de orgulho, foi o debate travado na rede social facebook, onde trocamos experiências com colegas a respeito das áreas prioritárias para a população como saúde, educação e segurança.
Atenção! Por gentileza, não confundam a minha postura ativa, decidida e de fundamental importância, como uma moeda de compra e venda, ou mesmo como um membro declarado de situação ou oposição, pois mesmo que a atual gestão municipal tenha frustrado os sonhos de dias melhores de mais da metade dos que a escolheram, não justificaria a minha admissão em uma oposição totalmente fragmentada, com olhos voltados apenas para o poder. Continuarei sendo EU, exercendo o meu direito de cidadão, independente de resultados eleitorais, catástrofes governamentais e, ou, oposições divididas.
Somos bastante conscientes que uma eleição acontece em função de outra, que o nosso município vive a anos submerso em um mar de corrupção, que a oposição está dividida, que não há ninguém, até o momento, capaz de elevar a auto estima da população no sentido de vislumbrar alguém que governe com capacidade, lealdade, probidade, descentralização de poder, sensibilidade com as necessidades da população, que resida no município, em fim, que administre os recursos públicos em função dos que mais precisam e de modo transparente.
Sei que é quase impossível aparecer uma pessoa com essas características, até porque em Jacaraú, não se ganha eleição, se compra, e tudo que se compra tem um custo e esse custo quem paga somos nós os populares. Talvez se houver uma reforma política, seja possível o surgimento de alguém qualificado/a capaz de unir tais requisitos e alinhar as oposições em busca de um objetivo comum.
Nas eleições de 1010 e 2012 tive minhas expectativas frustradas quando votei e me empenhei nas eleições dos que estão governando, seja em nível estadual, seja em nível municipal. Há um proverbio chinês que afirma “Um homem inteligente aprende com seus próprios erros e acertos. Um homem sábio aprende com os erros e acertos dos outros." Pois é! Precisamos ser ao menos inteligente para não errar novamente, pois sábio não é aquele que sabe de tudo, e sim, aquele que usa tudo que sabe.
Continuamos firmes com o propósito de contribuir com o desenvolvimento do nosso município e satisfeito pelo caminho percorrido.



terça-feira, 9 de setembro de 2014

Marina defende energias renováveis



Além do pré-sal e das termelétricas, candidata apóia a diversificação de olho nas energias renováveis como a eólica, a solar, e a proveniente da biomassa.



Brasília - A candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, defendeu em entrevista exibida na madrugada desta terça-feira o uso de fontes de energia tradicionais aliado à ampliação dos investimentos e da participação das chamadas energias limpas na matriz energética brasileira


Questionada no Jornal da Globo sobre o peso que um governo seu daria ao pré-sal, Marina ressaltou a importância de o Brasil buscar, assim como outros países, a diversificação de olho nas energias renováveis como a eólica, a solar, e a proveniente da biomassa.
“Se eu estou dizendo que o pré-sal é uma prioridade entre outras, eu estou dizendo que nós vamos explorar os recursos do pré-sal, mas também vamos dar um passo à frente. Vamos investir em energia limpa”, afirmou a candidata, que na última semana já havia declarado não ter “posição ideológica” contra as hidrelétricas.
Sobre as termelétricas, a ex-ministra do Meio Ambiente afirmou que não se pode “prescindir dessa fonte auxiliar”, mas que é necessária a busca de “novos investimentos”.
A presidenciável disse ainda esperar que o governo reajuste os preços administrados, referindo-se à gasolina, deixando a entender que a atual gestão tem evitado o aumento por questões eleitorais.
“O que eu espero é que os preços administrados pelo governo possam ser corrigidos pelo próprio governo... Eu quero é que se tenha uma visão de país e não uma visão apenas das eleições.”
Marina aproveitou a entrevista na TV Globo para reafirmar a necessidade de “recuperar” o tripé macroeconômico –regime de metas de inflação, câmbio flutuante e responsabilidade fiscal-, considerando-o “fundamental” para a estabilidade macroeconômica do país e para que os investidores “readquiram confiança” no país.
Ao reforçar os compromissos de manter e ampliar programas sociais e a destinação de verbas federais para setores como a saúde, Marina argumentou que essas demandas serão cobertas a partir de um espaço fiscal que será aberto dando eficiência aos gastos públicos.

Investimento e crescimento da energia eólica no Brasil.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2014-08/nordeste-sudeste-e-sul-concentram-projetos-de-energia-eolica

Os parques e projetos de parques eólicos concentram-se nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. De acordo com Eduardo Tosta, especialista em Projetos de Competitividade Setorial da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), os motivos são o transporte, além da quantidade e qualidade dos ventos nos estados dessas regiões.
"A tendência é gerar uma cadeia produtiva perto de onde vai ser instalado o parque eólico, onde estão os potenciais, as regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Então, a cadeia produtiva de torres, de pás e de outros componentes de grande porte tende a se formar perto dos fabricantes que estão próximos de parques para reduzir os custos de transportes, já que não é tão fácil isso no Brasil", disse à Agência Brasil.


Em dez anos, a energia eólica deve corresponder a 11% da matriz energética brasileira, segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Neste ano, o setor vai investir R$ 15 bilhões e, segundo a presidenta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Elbia Melo,  a perspectiva é manter este patamar de investimentos nos próximos anos.